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Texto do artigo · p. 41 SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037065, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 11 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A empresa tem por objecto o exercício de seguinte actividade comércio por grosso de cereais e sementes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao sócio único João Luís Carlos portador do B.I. n.º 030104274302I, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 129900131.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Luís Carlos, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo, omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Quelimane, Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037065, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 11 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: A empresa tem por objecto o exercício de seguinte actividade comércio por grosso de cereais e sementes.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao sócio único João Luís Carlos portador do B.I. n.º 030104274302I, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 129900131.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Luís Carlos, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 41: Em tudo, omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 41: Quelimane, Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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