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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037065, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 11 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação SD Serviços Distritais – Sociedade Unipessoal, Limitada é sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A empresa tem por objecto o exercício de seguinte actividade comércio por grosso de cereais e sementes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao sócio único João Luís Carlos portador do B.I. n.º 030104274302I, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 129900131.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Luís Carlos, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo, omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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