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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Tengua, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105019976 a Sociedade Tengua, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Tengua, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A firma tem a sua sede na rua Principal, EN10, Bairro Sampene, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia com uma duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Gentil Augusto Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia-geral, alterando-se em todo o pacto social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada a senhora Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate como directora-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios
- Texto do artigo, página 42: mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 42: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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