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Texto do artigo · p. 41 Tengua, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105019976 a Sociedade Tengua, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Tengua, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A firma tem a sua sede na rua Principal, EN10, Bairro Sampene, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia com uma duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 42 c) fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Gentil Augusto Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia-geral, alterando-se em todo o pacto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada a senhora Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate como directora-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios
Texto do artigo · p. 42 mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tengua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105019976 a Sociedade Tengua, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Tengua, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 42: A firma tem a sua sede na rua Principal, EN10, Bairro Sampene, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia com uma duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços; e
  14. Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de bens.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Gentil Augusto Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate, com a quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia-geral, alterando-se em todo o pacto social.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada a senhora Filipa Gregório Eugénio Ramane Mofate como directora-geral.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 42: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios
  28. Texto do artigo, página 42: mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  31. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 42: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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