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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105004769, uma associação denominada Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Insaca, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições sejam criadas pela Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registro da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades como:
- Número ou marcador, página 3: a) promoção do evangelho na construção e estabelecimento de ensino religioso;
- Número ou marcador, página 3: b) implementação de programas de natureza educacional, cultural e assistência social, através da criação de orfanatos e centros de reabilitação e reintegração de toxicodependentes, idosos, dementes e pessoas com pensamentos suicidas, ensinando pequenos cursos profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere a Assembleia Geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem tem o direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos de associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de estudos bíblicos;
- Número ou marcador, página 3: b) promover cultos der adoração para o desenvolvimento espiritual de seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) criar casas para idosos e orfanatos para crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: d) criar Centros de reabilitação para toxicodependentes, dementes e pessoas com depressão;
- Número ou marcador, página 3: e) criar centros de formação profissionalizante e ocupacionais para adolescentes e jovens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: f) coordenar e executar actividades eclesiásticas, espirituais, administrativas, sociais, educacionais, culturais e filantrópicas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro de associação é adquirida mediante a aceitação de Jesus Cristo como o Senhor e Salvador e sujeição aos ensinos bíblicos através da entrega para servir a Deus e sujeição aos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres gerais dos membros
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) defender e conservar o património e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) se fazer presente nos cultos, ensinamentos, seminários e todas actividades programadas no seu centro de adoração;
- Número ou marcador, página 3: b) expandir a palavra de Deus e difundir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) abster-se de práticas que configurem actos contrários aos ensinamentos bíblicos;
- Número ou marcador, página 3: d) renunciar a vida pecaminosa e seguir o caminho de Nosso senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 3: e) respeitar os ensinos bíblicos e o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) ser respeitado;
- Número ou marcador, página 3: d) participar cultos e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) receber fortificação e assistência espiritual, se for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 3: Um) O incumprimento grave de deveres de membro será sancionado com pena única de perda de qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Estarão sujeitos a sanção expressa no número anterior os membros que estejam nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 3: a) que pratique actos de imoralidade comprovados;
- Número ou marcador, página 3: b) que se ausente por um período de noventa (90) dias, sem a prévia informação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Perde também a qualidade de membro da associação aquele que por iniciativa própria manifeste estar desalinhado com os princípios bíblicos de Associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro afastado poderá ser readmitido mediante o pedido de reconciliação e que apresente de forma inequívoca sinais de arrependimento sobre o acto praticado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais desta associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade, convocação e competência de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, é convocada pelo presidente de mesa com antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelos meios de comunicação social mais abrangentes devendo constar a ordem de dia, a data e hora e o local da reunião, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar a favor ou contra os relatórios de actividades, de contas co Conselho de Direcção, pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião; e
- Número ou marcador, página 3: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência de outros órgãos sociais ou cuja importância careça da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação responsável pela gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se trimestralmente para avaliar o desenvolvimento das actividades da associação e nenhum membro pode faltar à essas reuniões sem uma causa justa e convincente,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar propostas de alteração do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir e zelar pelo cumprimento do estatuto e demais deliberações estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: d) decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação:
- Número ou marcador, página 4: e) apresentara à Assembleia Geral anualmente as contas, o relatório financeiro e estatístico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) assinar com o tesoureiro os xeques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar e articular todas actividades da associação, dentro e fora de País;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Os membros de órgãos exercem seu mandato por um período de cinco anos, tendo direito a renovação do mesmo, caso se mostre o bom desempenho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: É vedada a remuneração de membros que compõem a Direcção da associação, bem como, a participação nas rendas da instituição a qualquer título.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação: todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, à título gratuito ou
- Texto do artigo, página 4: oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada e vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
- Texto do artigo, página 4: Lichinga, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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