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Texto do artigo · p. 2 Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105004769, uma associação denominada Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Insaca, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições sejam criadas pela Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registro da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 3 o exercício de actividades como:
Número ou marcador · p. 3 a) promoção do evangelho na construção e estabelecimento de ensino religioso;
Número ou marcador · p. 3 b) implementação de programas de natureza educacional, cultural e assistência social, através da criação de orfanatos e centros de reabilitação e reintegração de toxicodependentes, idosos, dementes e pessoas com pensamentos suicidas, ensinando pequenos cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere a Assembleia Geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem tem o direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos de associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de estudos bíblicos;
Número ou marcador · p. 3 b) promover cultos der adoração para o desenvolvimento espiritual de seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) criar casas para idosos e orfanatos para crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 d) criar Centros de reabilitação para toxicodependentes, dementes e pessoas com depressão;
Número ou marcador · p. 3 e) criar centros de formação profissionalizante e ocupacionais para adolescentes e jovens vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 f) coordenar e executar actividades eclesiásticas, espirituais, administrativas, sociais, educacionais, culturais e filantrópicas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro de associação é adquirida mediante a aceitação de Jesus Cristo como o Senhor e Salvador e sujeição aos ensinos bíblicos através da entrega para servir a Deus e sujeição aos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 3 a) zelar pelo bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) defender e conservar o património e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) se fazer presente nos cultos, ensinamentos, seminários e todas actividades programadas no seu centro de adoração;
Número ou marcador · p. 3 b) expandir a palavra de Deus e difundir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) abster-se de práticas que configurem actos contrários aos ensinamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 3 d) renunciar a vida pecaminosa e seguir o caminho de Nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 3 e) respeitar os ensinos bíblicos e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) ser respeitado;
Número ou marcador · p. 3 d) participar cultos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) receber fortificação e assistência espiritual, se for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 3 Um) O incumprimento grave de deveres de membro será sancionado com pena única de perda de qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Estarão sujeitos a sanção expressa no número anterior os membros que estejam nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) que pratique actos de imoralidade comprovados;
Número ou marcador · p. 3 b) que se ausente por um período de noventa (90) dias, sem a prévia informação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Perde também a qualidade de membro da associação aquele que por iniciativa própria manifeste estar desalinhado com os princípios bíblicos de Associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro afastado poderá ser readmitido mediante o pedido de reconciliação e que apresente de forma inequívoca sinais de arrependimento sobre o acto praticado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais desta associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações de Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade, convocação e competência de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, é convocada pelo presidente de mesa com antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelos meios de comunicação social mais abrangentes devendo constar a ordem de dia, a data e hora e o local da reunião, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre a alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar a favor ou contra os relatórios de actividades, de contas co Conselho de Direcção, pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião; e
Número ou marcador · p. 3 e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência de outros órgãos sociais ou cuja importância careça da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação responsável pela gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se trimestralmente para avaliar o desenvolvimento das actividades da associação e nenhum membro pode faltar à essas reuniões sem uma causa justa e convincente,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar propostas de alteração do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir e zelar pelo cumprimento do estatuto e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação:
Número ou marcador · p. 4 e) apresentara à Assembleia Geral anualmente as contas, o relatório financeiro e estatístico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) assinar com o tesoureiro os xeques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar e articular todas actividades da associação, dentro e fora de País;
Número ou marcador · p. 4 b) organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato dos órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Os membros de órgãos exercem seu mandato por um período de cinco anos, tendo direito a renovação do mesmo, caso se mostre o bom desempenho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 É vedada a remuneração de membros que compõem a Direcção da associação, bem como, a participação nas rendas da instituição a qualquer título.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação: todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, à título gratuito ou
Texto do artigo · p. 4 oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada e vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
Texto do artigo · p. 4 Lichinga, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 105004769, uma associação denominada Associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. Que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação Ministério de Reconciliação de Almas para Jesus, doravante designada por MIRAJE. É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Insaca, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições sejam criadas pela Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registro da mesma.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades como:
  14. Número ou marcador, página 3: a) promoção do evangelho na construção e estabelecimento de ensino religioso;
  15. Número ou marcador, página 3: b) implementação de programas de natureza educacional, cultural e assistência social, através da criação de orfanatos e centros de reabilitação e reintegração de toxicodependentes, idosos, dementes e pessoas com pensamentos suicidas, ensinando pequenos cursos profissionalizantes;
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere a Assembleia Geral, para quais obtenha as necessárias autorizações de quem tem o direito.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 3: São objectivos de associação, os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 3: a) pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através de estudos bíblicos;
  21. Número ou marcador, página 3: b) promover cultos der adoração para o desenvolvimento espiritual de seus membros;
  22. Número ou marcador, página 3: c) criar casas para idosos e orfanatos para crianças órfãs e vulneráveis;
  23. Número ou marcador, página 3: d) criar Centros de reabilitação para toxicodependentes, dementes e pessoas com depressão;
  24. Número ou marcador, página 3: e) criar centros de formação profissionalizante e ocupacionais para adolescentes e jovens vulneráveis;
  25. Número ou marcador, página 3: f) coordenar e executar actividades eclesiásticas, espirituais, administrativas, sociais, educacionais, culturais e filantrópicas.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro de associação é adquirida mediante a aceitação de Jesus Cristo como o Senhor e Salvador e sujeição aos ensinos bíblicos através da entrega para servir a Deus e sujeição aos estatutos da associação.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres gerais dos membros
  34. Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo bom nome da Associação;
  35. Número ou marcador, página 3: b) defender e conservar o património e interesses da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres específicos:
  38. Número ou marcador, página 3: a) se fazer presente nos cultos, ensinamentos, seminários e todas actividades programadas no seu centro de adoração;
  39. Número ou marcador, página 3: b) expandir a palavra de Deus e difundir os objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: c) abster-se de práticas que configurem actos contrários aos ensinamentos bíblicos;
  41. Número ou marcador, página 3: d) renunciar a vida pecaminosa e seguir o caminho de Nosso senhor Jesus Cristo;
  42. Número ou marcador, página 3: e) respeitar os ensinos bíblicos e o presente estatuto;
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
  48. Número ou marcador, página 3: c) ser respeitado;
  49. Número ou marcador, página 3: d) participar cultos e actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: e) receber fortificação e assistência espiritual, se for necessário.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) O incumprimento grave de deveres de membro será sancionado com pena única de perda de qualidade de membro da associação.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Estarão sujeitos a sanção expressa no número anterior os membros que estejam nas seguintes circunstâncias:
  55. Número ou marcador, página 3: a) que pratique actos de imoralidade comprovados;
  56. Número ou marcador, página 3: b) que se ausente por um período de noventa (90) dias, sem a prévia informação.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Perde também a qualidade de membro da associação aquele que por iniciativa própria manifeste estar desalinhado com os princípios bíblicos de Associação.
  58. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro afastado poderá ser readmitido mediante o pedido de reconciliação e que apresente de forma inequívoca sinais de arrependimento sobre o acto praticado.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais desta associação:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade, convocação e competência de Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, é convocada pelo presidente de mesa com antecedência mínima de quinze dias uteis, por meio de convocatória, e pelos meios de comunicação social mais abrangentes devendo constar a ordem de dia, a data e hora e o local da reunião, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) À Assembleia Geral compete:
  77. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  78. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar a favor ou contra os relatórios de actividades, de contas co Conselho de Direcção, pareceres do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
  79. Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião; e
  80. Número ou marcador, página 3: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência de outros órgãos sociais ou cuja importância careça da aprovação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 4: (Natureza e funcionamento)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação responsável pela gestão administrativa;
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se trimestralmente para avaliar o desenvolvimento das actividades da associação e nenhum membro pode faltar à essas reuniões sem uma causa justa e convincente,
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: (Competência de Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 4: a) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  90. Número ou marcador, página 4: b) elaborar propostas de alteração do estatuto e regulamento interno;
  91. Número ou marcador, página 4: c) cumprir e zelar pelo cumprimento do estatuto e demais deliberações estatutárias;
  92. Número ou marcador, página 4: d) decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação:
  93. Número ou marcador, página 4: e) apresentara à Assembleia Geral anualmente as contas, o relatório financeiro e estatístico.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  97. Número ou marcador, página 4: a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  98. Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  99. Número ou marcador, página 4: c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 4: d) velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  101. Número ou marcador, página 4: e) assinar com o tesoureiro os xeques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimento;
  104. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da associação.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral.
  106. Número ou marcador, página 4: a) coordenar e articular todas actividades da associação, dentro e fora de País;
  107. Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivos da associação;
  108. Número ou marcador, página 4: c) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 4: d) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  111. Número ou marcador, página 4: a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  113. Número ou marcador, página 4: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 4: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação da Direcção executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal:
  116. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
  117. Número ou marcador, página 4: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 4: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  124. Número ou marcador, página 4: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 4: Os membros de órgãos exercem seu mandato por um período de cinco anos, tendo direito a renovação do mesmo, caso se mostre o bom desempenho.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  130. Texto do artigo, página 4: É vedada a remuneração de membros que compõem a Direcção da associação, bem como, a participação nas rendas da instituição a qualquer título.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 4: (Património)
  134. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação: todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, à título gratuito ou
  135. Texto do artigo, página 4: oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  139. Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Entrada e vigor)
  142. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes
  143. Texto do artigo, página 4: Lichinga, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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