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Texto do artigo · p. 42 Topomapa Serviços de Topografia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052811, uma sociedade denominada Topomapa Serviços de Topografia, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Delfina Márcia das Dores Matibuana, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104590463A, emitido no dia 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Mateus José Nhagumbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624504Q, emitido no dia 6 de Junho de 2022, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Topomapa Serviços de Topografia, Limitada com sede social na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti n.º 77, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) topografia;
Número ou marcador · p. 43 b) imobiliária; c ) d e s e n h o s t o p o g r á f i c o s e arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 43 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 43 e) fiscalização.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas parte iguais:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente à sócia Delfina Márcia das Dores Matibuana;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Mateus José Nhagumbe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 43 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Mateus José Nhagumbe e Delfina Márcia das Dores Matibuana que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica vedado a directora-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Topomapa Serviços de Topografia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052811, uma sociedade denominada Topomapa Serviços de Topografia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Delfina Márcia das Dores Matibuana, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104590463A, emitido no dia 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo: Mateus José Nhagumbe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624504Q, emitido no dia 6 de Junho de 2022, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Topomapa Serviços de Topografia, Limitada com sede social na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti n.º 77, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 43: a) topografia;
  18. Número ou marcador, página 43: b) imobiliária; c ) d e s e n h o s t o p o g r á f i c o s e arquitectónicos;
  19. Número ou marcador, página 43: d) consultoria;
  20. Número ou marcador, página 43: e) fiscalização.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas parte iguais:
  26. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente à sócia Delfina Márcia das Dores Matibuana;
  27. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Mateus José Nhagumbe.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
  35. Texto do artigo, página 43: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Mateus José Nhagumbe e Delfina Márcia das Dores Matibuana que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) Fica vedado a directora-geral obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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