Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)

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Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Sob a designação Associação de Apoio ao Idoso e Crianças Órfãs e Vulneráveis, sigla AAIC, constitui-se uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A sede da AAIC, localiza-se na Cidade de Chimoio, Bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 6, próximo da antiga Praça dos Trabalhadores, na Província de Manica. A Associação AAIC exerce as suas actividades no âmbito nacional, podendo atuar em todas as províncias da República de Moçambique, conforme os seus objectivos estatutários e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão de membros na Associação de Apoio a Idosos e Crianças (AAIC) é voluntária e deve respeitar os princípios e valores da associação. Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cidadãos nacionais ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 anos, que manifestem interesse nos objetivos da associação. O pedido
Texto do artigo · p. 5 de admissão deve ser formalizado por escrito, dirigido à Direcção, contendo: dados pessoais ou institucionais do requerente;
Número ou marcador · p. 5 b) justificação de interesse em integrar a associação; c)compromisso de cumprir o estatuto e as deliberações da associação.
Número ou marcador · p. 5 d) a aprovação do pedido será feita por deliberação da Direcção, devendo ser comunicada formalmente ao candidato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros admitidos passam a integrar a associação com os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros, participar nas assembleias com direito a voz e voto; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor iniciativas e projectos alinhados com os objectivos da associação; beneficiar-se das ações e projetos da associação conforme critérios definidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores: aqueles que participaram da criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) efetivos: membros activos admitidos após a fundação;
Número ou marcador · p. 5 c) honorários: pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de associado poderá ser perdida por:
Número ou marcador · p. 5 a) pedido de desligamento voluntário;
Número ou marcador · p. 5 b) comportamento incompatível com os princípios da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) falta de participação reiterada e injustificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o estatuto e suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os membros da Direcção, Conselho Fiscal e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar o plano anual de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o relatório anual de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 5 e)deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais relevantes;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a associação a contrair empréstimos ou estabelecer parcerias com entidades externas;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do patrimônio;
Número ou marcador · p. 5 h) avaliar o desempenho da Direcção Executiva e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 i) apreciar outros assuntos relevantes, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AG realiza-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Direcção ou por, no mínimo, 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegiado de administração e coordenação estratégica da AAIC. É composto por: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) gerir os assuntos administrativos, financeiros e operacionais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos, relatórios e contas anuais; c)representar legalmente a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) aprovar regulamentos internos e normativos operacionais;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar a celebração de parcerias e convênios
Número ou marcador · p. 5 g) promover a mobilização de recursos financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal técnico, administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 5 i) supervisionar e avaliar o desempenho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 j) convocar a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 k) criar comissões técnicas e grupos de trabalho quando necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova eleição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da associação.
Texto do artigo · p. 5 É composto por: um presidente, vicepresidente, dois membros vogais e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) acompanhar a execução orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) verificar periodicamente os livros, documentos e registros contábeis;
Número ou marcador · p. 5 d) fiscalizar a aplicação dos recursos conforme as finalidades estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direção Executiva é o órgão responsável pela execução técnica e operacional dos programas, projectos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É composta por: director(a) executiva(o) coordenadores de programas/ setores, assistentes técnicos e administrativos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) planejar e executar os projectos e actividades aprovados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 c) submeter relatórios periódicos de progresso à Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) supervisionar o desempenho da equipa técnica e operacional;
Número ou marcador · p. 5 e) representar a associação em fóruns técnicos, encontros e capacitações;
Número ou marcador · p. 5 f) propor à Direcção a contratação de profissionais e consultores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Regime financeiro)
Texto do artigo · p. 5 A associação adotará princípios de transparência, eficiência e boa gestão dos seus recursos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Patrimônio da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituído por: bens móveis e imóveis; recursos financeiros oriundos de contribuições, doações e parcerias; rendimentos gerados pelas actividades próprias ou projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 5 Quotas dos membros: APOIOS e doações de entidades públicas ou privadas; financiamentos de projectos; rendimentos de eventos, feiras ou actividades produtivas; venda de produtos agrícolas e outros bens produzidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da AAIC só poderá ocorrer por decisão de, pelo menos, 2/3 dos membros em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será destinado a uma instituição congênere, conforme deliberação da assembleia.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 4: Sob a designação Associação de Apoio ao Idoso e Crianças Órfãs e Vulneráveis, sigla AAIC, constitui-se uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  7. Texto do artigo, página 4: A sede da AAIC, localiza-se na Cidade de Chimoio, Bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 6, próximo da antiga Praça dos Trabalhadores, na Província de Manica. A Associação AAIC exerce as suas actividades no âmbito nacional, podendo atuar em todas as províncias da República de Moçambique, conforme os seus objectivos estatutários e de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membros na Associação de Apoio a Idosos e Crianças (AAIC) é voluntária e deve respeitar os princípios e valores da associação. Podem ser admitidos como membros:
  11. Número ou marcador, página 4: a) cidadãos nacionais ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 anos, que manifestem interesse nos objetivos da associação. O pedido
  12. Texto do artigo, página 5: de admissão deve ser formalizado por escrito, dirigido à Direcção, contendo: dados pessoais ou institucionais do requerente;
  13. Número ou marcador, página 5: b) justificação de interesse em integrar a associação; c)compromisso de cumprir o estatuto e as deliberações da associação.
  14. Número ou marcador, página 5: d) a aprovação do pedido será feita por deliberação da Direcção, devendo ser comunicada formalmente ao candidato.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros admitidos passam a integrar a associação com os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  18. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros, participar nas assembleias com direito a voz e voto; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor iniciativas e projectos alinhados com os objectivos da associação; beneficiar-se das ações e projetos da associação conforme critérios definidos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  21. Texto do artigo, página 5: São categorias dos membros:
  22. Número ou marcador, página 5: a) fundadores: aqueles que participaram da criação da associação;
  23. Número ou marcador, página 5: b) efetivos: membros activos admitidos após a fundação;
  24. Número ou marcador, página 5: c) honorários: pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços relevantes.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  27. Texto do artigo, página 5: A qualidade de associado poderá ser perdida por:
  28. Número ou marcador, página 5: a) pedido de desligamento voluntário;
  29. Número ou marcador, página 5: b) comportamento incompatível com os princípios da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: c) falta de participação reiterada e injustificada.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Compete à Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o estatuto e suas alterações;
  35. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros da Direcção, Conselho Fiscal e outros órgãos;
  36. Número ou marcador, página 5: c) aprovar o plano anual de actividades e orçamento;
  37. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o relatório anual de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  38. Texto do artigo, página 5: e)deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais relevantes;
  39. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a associação a contrair empréstimos ou estabelecer parcerias com entidades externas;
  40. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do patrimônio;
  41. Número ou marcador, página 5: h) avaliar o desempenho da Direcção Executiva e outros órgãos;
  42. Número ou marcador, página 5: i) apreciar outros assuntos relevantes, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A AG realiza-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Direcção ou por, no mínimo, 1/3 dos membros.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegiado de administração e coordenação estratégica da AAIC. É composto por: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  48. Número ou marcador, página 5: a) gerir os assuntos administrativos, financeiros e operacionais da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos, relatórios e contas anuais; c)representar legalmente a associação em juízo ou fora dele;
  50. Número ou marcador, página 5: d) aprovar a admissão e exclusão de membros;
  51. Número ou marcador, página 5: e) aprovar regulamentos internos e normativos operacionais;
  52. Número ou marcador, página 5: f) aprovar a celebração de parcerias e convênios
  53. Número ou marcador, página 5: g) promover a mobilização de recursos financeiros e materiais;
  54. Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal técnico, administrativo e de apoio;
  55. Número ou marcador, página 5: i) supervisionar e avaliar o desempenho da Direcção Executiva;
  56. Número ou marcador, página 5: j) convocar a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  57. Número ou marcador, página 5: k) criar comissões técnicas e grupos de trabalho quando necessário.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova eleição.
  59. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da associação.
  63. Texto do artigo, página 5: É composto por: um presidente, vicepresidente, dois membros vogais e secretário.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  65. Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e de actividades;
  66. Número ou marcador, página 5: b) acompanhar a execução orçamental da associação;
  67. Número ou marcador, página 5: c) verificar periodicamente os livros, documentos e registros contábeis;
  68. Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar a aplicação dos recursos conforme as finalidades estatutárias.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) A Direção Executiva é o órgão responsável pela execução técnica e operacional dos programas, projectos e actividades da associação.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) É composta por: director(a) executiva(o) coordenadores de programas/ setores, assistentes técnicos e administrativos.
  73. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Direcção Executiva:
  74. Número ou marcador, página 5: a) planejar e executar os projectos e actividades aprovados pelo Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 5: b) gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros no âmbito da sua competência;
  76. Número ou marcador, página 5: c) submeter relatórios periódicos de progresso à Direcção;
  77. Número ou marcador, página 5: d) supervisionar o desempenho da equipa técnica e operacional;
  78. Número ou marcador, página 5: e) representar a associação em fóruns técnicos, encontros e capacitações;
  79. Número ou marcador, página 5: f) propor à Direcção a contratação de profissionais e consultores.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: (Regime financeiro)
  82. Texto do artigo, página 5: A associação adotará princípios de transparência, eficiência e boa gestão dos seus recursos.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 5: (Patrimônio da associação)
  85. Texto do artigo, página 5: Constituído por: bens móveis e imóveis; recursos financeiros oriundos de contribuições, doações e parcerias; rendimentos gerados pelas actividades próprias ou projectos.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
  88. Texto do artigo, página 5: Quotas dos membros: APOIOS e doações de entidades públicas ou privadas; financiamentos de projectos; rendimentos de eventos, feiras ou actividades produtivas; venda de produtos agrícolas e outros bens produzidos.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 6: A dissolução da AAIC só poderá ocorrer por decisão de, pelo menos, 2/3 dos membros em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será destinado a uma instituição congênere, conforme deliberação da assembleia.
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