Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)
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Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)
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- Texto do artigo, página 4: Associação de Apoio ao Idoso e Criança (AAIC)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: Sob a designação Associação de Apoio ao Idoso e Crianças Órfãs e Vulneráveis, sigla AAIC, constitui-se uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A sede da AAIC, localiza-se na Cidade de Chimoio, Bairro 3 de Fevereiro, Estrada Nacional n.º 6, próximo da antiga Praça dos Trabalhadores, na Província de Manica. A Associação AAIC exerce as suas actividades no âmbito nacional, podendo atuar em todas as províncias da República de Moçambique, conforme os seus objectivos estatutários e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membros na Associação de Apoio a Idosos e Crianças (AAIC) é voluntária e deve respeitar os princípios e valores da associação. Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 4: a) cidadãos nacionais ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 18 anos, que manifestem interesse nos objetivos da associação. O pedido
- Texto do artigo, página 5: de admissão deve ser formalizado por escrito, dirigido à Direcção, contendo: dados pessoais ou institucionais do requerente;
- Número ou marcador, página 5: b) justificação de interesse em integrar a associação; c)compromisso de cumprir o estatuto e as deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 5: d) a aprovação do pedido será feita por deliberação da Direcção, devendo ser comunicada formalmente ao candidato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros admitidos passam a integrar a associação com os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros, participar nas assembleias com direito a voz e voto; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; propor iniciativas e projectos alinhados com os objectivos da associação; beneficiar-se das ações e projetos da associação conforme critérios definidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores: aqueles que participaram da criação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) efetivos: membros activos admitidos após a fundação;
- Número ou marcador, página 5: c) honorários: pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de associado poderá ser perdida por:
- Número ou marcador, página 5: a) pedido de desligamento voluntário;
- Número ou marcador, página 5: b) comportamento incompatível com os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) falta de participação reiterada e injustificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar o estatuto e suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros da Direcção, Conselho Fiscal e outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar o plano anual de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar o relatório anual de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 5: e)deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais relevantes;
- Número ou marcador, página 5: f) autorizar a associação a contrair empréstimos ou estabelecer parcerias com entidades externas;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do patrimônio;
- Número ou marcador, página 5: h) avaliar o desempenho da Direcção Executiva e outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: i) apreciar outros assuntos relevantes, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AG realiza-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Direcção ou por, no mínimo, 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegiado de administração e coordenação estratégica da AAIC. É composto por: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) gerir os assuntos administrativos, financeiros e operacionais da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os planos, relatórios e contas anuais; c)representar legalmente a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar regulamentos internos e normativos operacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) aprovar a celebração de parcerias e convênios
- Número ou marcador, página 5: g) promover a mobilização de recursos financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a contratação e demissão de pessoal técnico, administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 5: i) supervisionar e avaliar o desempenho da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: j) convocar a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: k) criar comissões técnicas e grupos de trabalho quando necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova eleição.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da associação.
- Texto do artigo, página 5: É composto por: um presidente, vicepresidente, dois membros vogais e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) acompanhar a execução orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) verificar periodicamente os livros, documentos e registros contábeis;
- Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar a aplicação dos recursos conforme as finalidades estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direção Executiva é o órgão responsável pela execução técnica e operacional dos programas, projectos e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É composta por: director(a) executiva(o) coordenadores de programas/ setores, assistentes técnicos e administrativos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) planejar e executar os projectos e actividades aprovados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: c) submeter relatórios periódicos de progresso à Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) supervisionar o desempenho da equipa técnica e operacional;
- Número ou marcador, página 5: e) representar a associação em fóruns técnicos, encontros e capacitações;
- Número ou marcador, página 5: f) propor à Direcção a contratação de profissionais e consultores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Regime financeiro)
- Texto do artigo, página 5: A associação adotará princípios de transparência, eficiência e boa gestão dos seus recursos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Patrimônio da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituído por: bens móveis e imóveis; recursos financeiros oriundos de contribuições, doações e parcerias; rendimentos gerados pelas actividades próprias ou projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 5: Quotas dos membros: APOIOS e doações de entidades públicas ou privadas; financiamentos de projectos; rendimentos de eventos, feiras ou actividades produtivas; venda de produtos agrícolas e outros bens produzidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da AAIC só poderá ocorrer por decisão de, pelo menos, 2/3 dos membros em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido será destinado a uma instituição congênere, conforme deliberação da assembleia.
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