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Texto do artigo · p. 6 Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC tem sua sede na Vila de Pebane, Província da Zambézia, em Moçambique, constituída aos 3 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUIT 700275604 , Cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa adota a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AIDEC são constituídos por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra maiores de 18 anos fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Três) AIDEC são uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública e interesse social de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A AIDEC são constituídas por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos legais, o seu início a partir da data da sua Escritura Pública.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A AIDEC é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A AIDEC tem por objecto principal: assegurar o desenvolvimento social e sustentável das comunidades, preservando os valores e princípios morais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o respeito e a dignidade humana, garantindo o respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) promover a formação cívica, moral, técnica e profissional das comunidades com enfoque para as mulheres;
Número ou marcador · p. 6 d) promover acções de carácter humanitário, de providência e beneficência social das pessoas desfavorecidas, especialmente em casos de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 6 e) promover a cultura de preservação da biodiversidade natural para garantir a provisão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a inclusão socioeconómica de todos os cidadãos nacionais sem discriminação de sexo, raça, religião nem nível social;
Número ou marcador · p. 6 g) mobilizar recursos materiais e financeiros, através de contribuição dos membros, doações e financiamentos a nível nacional ou internacionais para assegurar a execução de programas e projectos concebidos pela AIDEC;
Número ou marcador · p. 6 h) promover parcerias com instituições públicas e privadas, associações congéneres nacionais ou internacionais, organizações não governamentais nacionais e internacionais, para a materialização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 6 i) desenvolvimento de ensino que concorra para o avanço intelectual social e cultural.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 Tornar a AIDEC uma referência moral para a promoção do espírito solidário e do desenvolvimento socioeconómico sustentável da sociedade, com enfoque para as mulheres e pessoas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 Representar os interesses de desenvolvimento sociais e económicos das pessoas desfavorecidas com o envolvimento das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Valores)
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o desenvolvimento social e económico das comunidades desfavorecidas, de forma sustentável e equitativa com base em princípios morais baseados na fé islâmica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AIDEC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou
Texto do artigo · p. 6 estrangeiros, sem distinção de raça, sexo, etnia, religião, filiação política ou nível académico, desde que aceite cumprir os estatutos, regulamentos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros honorários e beneméritos e feita mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos previstos nos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e efectivos tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar reclamações, propostas, sugestões e conselhos aos órgãos sociais; d)beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com aval de pele menos um terço dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 f) ter acesso aos estatutos, regulamentos, planos e relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) propor associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 h) pedir a sua exoneração, devidamente fundamentada, de cargos sociais da associação de que faça parte;
Número ou marcador · p. 6 i) usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude da participação em actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instruções do Secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) participar activamente na prossecução dos objectivos da associação, transmitindo suas experiências e conhecimentos técnico-científicos em matérias especificas;
Número ou marcador · p. 6 d) desempenhar com zelo, dedicação, honestidade e rigor as tarefas que
Texto do artigo · p. 7 lhe forem confiadas e os cargos sócias para os quais seja confiado;
Número ou marcador · p. 7 e) pagar jóias e cotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 f) participar nas sessões da Assembleia Geral e em reuniões em que for convocado e exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 g) defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) preservar a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento
Número ou marcador · p. 7 i) participar em iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) exercer com mérito, responsabilidade e profissionalismo as tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 7 k) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, fazendo uso racional;
Número ou marcador · p. 7 l) denunciar verbalmente ou por escrito, aos órgão directivos da associação, quaisquer irregularidades de quer tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade coletiva da associação, o bom nome da associação, ou ponham dm causa interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 7 m) não fazer falsas acusações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral: i. presidente; ii. vice-presidente; iii. secretário.
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Fiscal: i. presidente; ii. secretário; iii. vogal.
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção: i. presidente; ii. secretário; iii. 1º vogal; vi. 2º vogal.
Número ou marcador · p. 7 d) duração dos mandatos: o mandato de cada órgão é de 4 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 7 e) Assembleia Geral: Assembleia Geral é o órgão de deliberação.
Número ou marcador · p. 7 f) administração: administração da associação cabe a Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da AIDEC serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 7 a) jóias, quotas e contribuição dos membros:
Número ou marcador · p. 7 b) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais e individualidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades de fins não lucrativos;
Número ou marcador · p. 7 d) financiamento de projectos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os fundos serão depositados nas contas bancárias da AIDEC.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando se mostre necessário, a AIDEC irá abrir contas bancárias específicas para cada projecto ou programa.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção e o Director Executivo da AIDEC serão assinantes de todas as contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da AIDEC será proveniente de:
Número ou marcador · p. 7 a) aquisição;
Número ou marcador · p. 7 b) construção;
Número ou marcador · p. 7 c) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de demissão colectiva ou da maioria dos membros do corpo directivo da AIDEC, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para a eleição de novos membros dentre os membros fundadores e efectivos, num prazo máximo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A AIDEC poderá dissolver-se nos termos da Lei e com um acordo.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC tem sua sede na Vila de Pebane, Província da Zambézia, em Moçambique, constituída aos 3 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUIT 700275604 , Cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adota a denominação Associação Islâmica para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente doravante designada por AIDEC.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A AIDEC são constituídos por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra maiores de 18 anos fundadores.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) AIDEC são uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública e interesse social de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: Quatro) A AIDEC são constituídas por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos legais, o seu início a partir da data da sua Escritura Pública.
  9. Número ou marcador, página 6: Cinco) A AIDEC é de âmbito distrital.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 6: A AIDEC tem por objecto principal: assegurar o desenvolvimento social e sustentável das comunidades, preservando os valores e princípios morais.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
  15. Texto do artigo, página 6: São objectivos específicos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas desfavorecidas;
  17. Número ou marcador, página 6: b) promover o respeito e a dignidade humana, garantindo o respeito pelos direitos humanos;
  18. Número ou marcador, página 6: c) promover a formação cívica, moral, técnica e profissional das comunidades com enfoque para as mulheres;
  19. Número ou marcador, página 6: d) promover acções de carácter humanitário, de providência e beneficência social das pessoas desfavorecidas, especialmente em casos de desastres naturais;
  20. Número ou marcador, página 6: e) promover a cultura de preservação da biodiversidade natural para garantir a provisão de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 6: f) promover a inclusão socioeconómica de todos os cidadãos nacionais sem discriminação de sexo, raça, religião nem nível social;
  22. Número ou marcador, página 6: g) mobilizar recursos materiais e financeiros, através de contribuição dos membros, doações e financiamentos a nível nacional ou internacionais para assegurar a execução de programas e projectos concebidos pela AIDEC;
  23. Número ou marcador, página 6: h) promover parcerias com instituições públicas e privadas, associações congéneres nacionais ou internacionais, organizações não governamentais nacionais e internacionais, para a materialização dos objectivos;
  24. Número ou marcador, página 6: i) desenvolvimento de ensino que concorra para o avanço intelectual social e cultural.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  27. Texto do artigo, página 6: Tornar a AIDEC uma referência moral para a promoção do espírito solidário e do desenvolvimento socioeconómico sustentável da sociedade, com enfoque para as mulheres e pessoas vulneráveis.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  30. Texto do artigo, página 6: Representar os interesses de desenvolvimento sociais e económicos das pessoas desfavorecidas com o envolvimento das comunidades locais.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Valores)
  33. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento social e económico das comunidades desfavorecidas, de forma sustentável e equitativa com base em princípios morais baseados na fé islâmica.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  36. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AIDEC, todos cidadãos maiores de 18 anos, nacionais ou
  37. Texto do artigo, página 6: estrangeiros, sem distinção de raça, sexo, etnia, religião, filiação política ou nível académico, desde que aceite cumprir os estatutos, regulamentos e programas da associação.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  40. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros honorários e beneméritos e feita mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos previstos nos estatutos da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e efectivos tem os seguintes direitos:
  44. Número ou marcador, página 6: a) participar na Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 6: c) apresentar reclamações, propostas, sugestões e conselhos aos órgãos sociais; d)beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com aval de pele menos um terço dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos;
  48. Número ou marcador, página 6: f) ter acesso aos estatutos, regulamentos, planos e relatórios da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: g) propor associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 6: h) pedir a sua exoneração, devidamente fundamentada, de cargos sociais da associação de que faça parte;
  51. Número ou marcador, página 6: i) usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude da participação em actividades.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 6: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: b) acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instruções do Secretariado e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 6: c) participar activamente na prossecução dos objectivos da associação, transmitindo suas experiências e conhecimentos técnico-científicos em matérias especificas;
  58. Número ou marcador, página 6: d) desempenhar com zelo, dedicação, honestidade e rigor as tarefas que
  59. Texto do artigo, página 7: lhe forem confiadas e os cargos sócias para os quais seja confiado;
  60. Número ou marcador, página 7: e) pagar jóias e cotas estabelecidas;
  61. Número ou marcador, página 7: f) participar nas sessões da Assembleia Geral e em reuniões em que for convocado e exercer o seu direito de voto;
  62. Número ou marcador, página 7: g) defender o bom nome e prestígio da associação;
  63. Número ou marcador, página 7: h) preservar a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento
  64. Número ou marcador, página 7: i) participar em iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
  65. Número ou marcador, página 7: j) exercer com mérito, responsabilidade e profissionalismo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  66. Número ou marcador, página 7: k) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, fazendo uso racional;
  67. Número ou marcador, página 7: l) denunciar verbalmente ou por escrito, aos órgão directivos da associação, quaisquer irregularidades de quer tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade coletiva da associação, o bom nome da associação, ou ponham dm causa interesses dos associados;
  68. Número ou marcador, página 7: m) não fazer falsas acusações.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  71. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral: i. presidente; ii. vice-presidente; iii. secretário.
  72. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal: i. presidente; ii. secretário; iii. vogal.
  73. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção: i. presidente; ii. secretário; iii. 1º vogal; vi. 2º vogal.
  74. Número ou marcador, página 7: d) duração dos mandatos: o mandato de cada órgão é de 4 anos renováveis uma vez.
  75. Número ou marcador, página 7: e) Assembleia Geral: Assembleia Geral é o órgão de deliberação.
  76. Número ou marcador, página 7: f) administração: administração da associação cabe a Presidente do Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da AIDEC serão provenientes de:
  80. Número ou marcador, página 7: a) jóias, quotas e contribuição dos membros:
  81. Número ou marcador, página 7: b) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais e individualidades nacionais e estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 7: c) actividades de fins não lucrativos;
  83. Número ou marcador, página 7: d) financiamento de projectos.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os fundos serão depositados nas contas bancárias da AIDEC.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Quando se mostre necessário, a AIDEC irá abrir contas bancárias específicas para cada projecto ou programa.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção e o Director Executivo da AIDEC serão assinantes de todas as contas bancárias da associação.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 7: (Património)
  89. Texto do artigo, página 7: O património da AIDEC será proveniente de:
  90. Número ou marcador, página 7: a) aquisição;
  91. Número ou marcador, página 7: b) construção;
  92. Número ou marcador, página 7: c) doações e donativos de organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  95. Texto do artigo, página 7: Em caso de demissão colectiva ou da maioria dos membros do corpo directivo da AIDEC, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para a eleição de novos membros dentre os membros fundadores e efectivos, num prazo máximo de 60 dias.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 7: A AIDEC poderá dissolver-se nos termos da Lei e com um acordo.
  99. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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