Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)

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Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)

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Texto do artigo · p. 7 Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças ¬é nominada adiante designado abreviadamente por APJOC. Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é uma pessoa colectiva de direito privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 7 jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente. Com sede no Distrito de Chongoene, Bairro 3 de Tisocutine perto da igreja velha apostolo, Casa n.º 112, e a associação rege-se por este estatuto, e tem duração por um tempo indeterminado a parti da data da sua constituição em assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 7 a) desenvolver competências técnicas e profissionais dos jovens vulneráveis financeiramente; b)promover campanhas de sensibilização e mobilização aos adolescentes, jovens e toda sociedade civil juntamente com as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 c) orientação e acompanhamento dos jovens na formação e pós-formação;
Número ou marcador · p. 7 d) apoiar a desenvolver a actividades sócio-cultural sobre assuntos relacionados com adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 e) defesa dos direitos e interesses dos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 7 f) prestar serviços culturais e aos seus membros e pessoas interessadas;
Número ou marcador · p. 7 g) promoção da actividade cultural em eventos de carácter Distrital, Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 7 h) promover acções de cooperação com outras organizações económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 7 i) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, violência física e psicológica, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
Número ou marcador · p. 7 j) sustentar o desenvolvimento de competências nos jovens moçambicanos;
Número ou marcador · p. 7 k) desbravar e desacorrentar a mente dos jovens.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por mandato de 3 anos não podendo ser reeleito para mais de um ano de mandato sucessiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares dos órgãos sócias são eleitos em voto directo e secreto, com excepção do conselho executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) investigadores, professores e técnicos;
Número ou marcador · p. 8 b) entidades que possam apoiar, potenciar ou promover o trabalho desenvolvido pela associação ou pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar activamente na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 8 b) votar e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) reivindicar e contribuir na vida da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir exactamente com o estabelecido no estatuto as normas e leis da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) contribuir para a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) participar em todas reuniões realizadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 d) representar a associação em lugares públicos e oficias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira assembleia geral do ano, por um período inicial de alguns anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidas, para tal desde que a assembleia geral assim o delibere. O mandato tem duração de Cinco (5) anos.
Texto do artigo · p. 8 Contacto telefónico: 847110244 /833648926 Email: associaçã[email protected] ou
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças ¬é nominada adiante designado abreviadamente por APJOC. Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é uma pessoa colectiva de direito privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  6. Texto do artigo, página 7: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente. Com sede no Distrito de Chongoene, Bairro 3 de Tisocutine perto da igreja velha apostolo, Casa n.º 112, e a associação rege-se por este estatuto, e tem duração por um tempo indeterminado a parti da data da sua constituição em assembleia constituinte.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças tem como objectivos maiores e finais:
  13. Número ou marcador, página 7: a) desenvolver competências técnicas e profissionais dos jovens vulneráveis financeiramente; b)promover campanhas de sensibilização e mobilização aos adolescentes, jovens e toda sociedade civil juntamente com as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente;
  14. Número ou marcador, página 7: c) orientação e acompanhamento dos jovens na formação e pós-formação;
  15. Número ou marcador, página 7: d) apoiar a desenvolver a actividades sócio-cultural sobre assuntos relacionados com adolescentes e jovens;
  16. Número ou marcador, página 7: e) defesa dos direitos e interesses dos adolescentes e jovens;
  17. Número ou marcador, página 7: f) prestar serviços culturais e aos seus membros e pessoas interessadas;
  18. Número ou marcador, página 7: g) promoção da actividade cultural em eventos de carácter Distrital, Provincial e Nacional;
  19. Número ou marcador, página 7: h) promover acções de cooperação com outras organizações económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
  20. Número ou marcador, página 7: i) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, violência física e psicológica, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
  21. Número ou marcador, página 7: j) sustentar o desenvolvimento de competências nos jovens moçambicanos;
  22. Número ou marcador, página 7: k) desbravar e desacorrentar a mente dos jovens.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por mandato de 3 anos não podendo ser reeleito para mais de um ano de mandato sucessiva.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sócias são eleitos em voto directo e secreto, com excepção do conselho executivo.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
  30. Texto do artigo, página 8: São categorias dos membros:
  31. Número ou marcador, página 8: a) investigadores, professores e técnicos;
  32. Número ou marcador, página 8: b) entidades que possam apoiar, potenciar ou promover o trabalho desenvolvido pela associação ou pelos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) participar activamente na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
  37. Número ou marcador, página 8: b) votar e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: c) reivindicar e contribuir na vida da associação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 8: a) cumprir exactamente com o estabelecido no estatuto as normas e leis da associação;
  43. Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a concretização dos objectivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: c) participar em todas reuniões realizadas pela Assembleia Geral; e
  45. Número ou marcador, página 8: d) representar a associação em lugares públicos e oficias.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  55. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira assembleia geral do ano, por um período inicial de alguns anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidas, para tal desde que a assembleia geral assim o delibere. O mandato tem duração de Cinco (5) anos.
  56. Texto do artigo, página 8: Contacto telefónico: 847110244 /833648926 Email: associaçã[email protected] ou
  57. Texto do artigo, página 8: [email protected]
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