Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)
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Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)
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- Texto do artigo, página 7: Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças (APEJOC)
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças ¬é nominada adiante designado abreviadamente por APJOC. Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é uma pessoa colectiva de direito privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 7: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças é de âmbito Provincial podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente. Com sede no Distrito de Chongoene, Bairro 3 de Tisocutine perto da igreja velha apostolo, Casa n.º 112, e a associação rege-se por este estatuto, e tem duração por um tempo indeterminado a parti da data da sua constituição em assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças tem como objectivos maiores e finais:
- Número ou marcador, página 7: a) desenvolver competências técnicas e profissionais dos jovens vulneráveis financeiramente; b)promover campanhas de sensibilização e mobilização aos adolescentes, jovens e toda sociedade civil juntamente com as comunidades na protecção e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: c) orientação e acompanhamento dos jovens na formação e pós-formação;
- Número ou marcador, página 7: d) apoiar a desenvolver a actividades sócio-cultural sobre assuntos relacionados com adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 7: e) defesa dos direitos e interesses dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 7: f) prestar serviços culturais e aos seus membros e pessoas interessadas;
- Número ou marcador, página 7: g) promoção da actividade cultural em eventos de carácter Distrital, Provincial e Nacional;
- Número ou marcador, página 7: h) promover acções de cooperação com outras organizações económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
- Número ou marcador, página 7: i) promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, violência física e psicológica, droga e alcoolismo no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
- Número ou marcador, página 7: j) sustentar o desenvolvimento de competências nos jovens moçambicanos;
- Número ou marcador, página 7: k) desbravar e desacorrentar a mente dos jovens.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho da Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por mandato de 3 anos não podendo ser reeleito para mais de um ano de mandato sucessiva.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos sócias são eleitos em voto directo e secreto, com excepção do conselho executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) investigadores, professores e técnicos;
- Número ou marcador, página 8: b) entidades que possam apoiar, potenciar ou promover o trabalho desenvolvido pela associação ou pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) participar activamente na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 8: b) votar e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) reivindicar e contribuir na vida da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir exactamente com o estabelecido no estatuto as normas e leis da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) contribuir para a concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) participar em todas reuniões realizadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: d) representar a associação em lugares públicos e oficias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação para Apoio a Emprego para Jovens e Crianças os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira assembleia geral do ano, por um período inicial de alguns anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidas, para tal desde que a assembleia geral assim o delibere. O mandato tem duração de Cinco (5) anos.
- Texto do artigo, página 8: Contacto telefónico: 847110244 /833648926 Email: associaçã[email protected] ou
- Texto do artigo, página 8: [email protected]
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