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Texto do artigo · p. 8 Associação Agrícola de Chiverano
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057083, a Associação Agrícola de Chiverano, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agrícola de Chiverano é uma pessoa jurídica de direito privado de carácter colectivo dotado de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação é de âmbito distrital e tem sua sede na vila de Mopeia, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em outros pontos do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Chiverano constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Chiverano rege-se pelas disposições do presente estatuto e de mais legislações que regulam as associações do direito privado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos e fins)
Texto do artigo · p. 8 A Chiverano tem como objectivo a apresentação de iniciativas de índoles económica, social e cultural sem fins lucrativos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) apoiar o desenvolvimento económico e social do Distrito e garantir que os investimentos sejam realizados;
Número ou marcador · p. 8 b) colaborar com as autoridades de base e tradicional, governamentais e locais, distritais, provinciais e centrais, instituições privadas religiosas e publicas na identificação e resolução dos problemas existentes;
Número ou marcador · p. 8 c) colaborar com as autoridades governamentais, tradicionais e religiosas e demais interessados na criação de condições para uma agricultura moderada no processo de erradicação da pobreza da absoluta e a fome;
Número ou marcador · p. 8 d) mobilizar apoios e divulgar as aspirações da associação Chiverano para o desenvolvimento de Mopeia junto do governo e outras instituições nacionais e internacionais preservando aspectos de caracter económico e cultural de Mopeia;
Número ou marcador · p. 8 e) realizar outras acções deliberadas pela assembleia geral da Chiverano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Actividades)
Texto do artigo · p. 8 São actividades da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) trabalhar com as autoridades governamentais e outras instituições na identificação e preparação em conjunto os problemas que afectam a população de Mopeia;
Número ou marcador · p. 8 b) promover parcerias com outras instituições, visando encontrar acções que possam preservar o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 c) identificar projectos e fontes de financiamento para promoção de acções de desenvolvimento económico, social e cultural e criação de auto emprego e postos de trabalho para população baseados na produção agrícola;
Número ou marcador · p. 8 d) formação e melhoramento do conhecimento agrícola dos membros da Chiverano para garantir a produção agrícola melhorada e sustentável respondendo os possíveis investimentos, no âmbito do combate a pobreza absoluta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro do Chiverano toda pessoa singular ou colectiva maior de 15 anos de idade, natural ou naturalizada em Mopeia ou qualquer cidade que manifeste interesse e aceite com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Chiverano gozam entre outros os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) acesso a qualquer benefício e garantia que lhes sejamos conferidos pelo presente estatuto, bem como aquele que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral da Chiverano;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer parte dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 9 d) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) pagar quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral da Chiverano na forma que for estabelecido;
Número ou marcador · p. 9 c) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentos que vierem a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 9 d) exercer cargo directivo que for eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos sociais da Chiverano os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral não se reunirá sem convocatória e sem que estejam presentes membros que representem metade do seu conjunto mais um.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reunirá uma hora depois da convocatória com o número de membros que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por votos favoráveis equivalente a 1/3 do número total dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral da Chiverano:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) discutir e aprovar os planos e os programas, balanco e relatório de
Texto do artigo · p. 9 contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) deliberar sobre qualquer alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) reapreciar ou invalidar actos ou determinação da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) atribuir a qualidade de membro honorário ou títulos especiais aos membros de reconhecida contribuição em prol dos ideais da associação sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção é um órgão de gestão corrente da associação sendo constituída por um mínimo de três (3) pessoas e um máximo de cinco (5) pessoas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e submeter á assembleia para apreciação;
Número ou marcador · p. 9 c) autorizar a subscrição de contrato e acordos;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 e) requerer sobre a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 9 f) admitir membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e de dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício do ano anterior, planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) examinar as receitas e documentação da associação sempre que o julgamento for conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da Chiverano:
Número ou marcador · p. 9 a) o valor das quotas; b)o rendimento dos bens move que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 9 c) doações efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) o resultado financeiro da aplicação dos recursos mencionados nas alíneas e) do presente artigo e outras receitas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da Chiverano)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolve-se nos termos previstos por lei e sua liquidação realizada por uma comissão de liquidação nomeada pela Assembleia Geral da Chiverano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Satisfeitas as dividas realizadas, o activo é apurado o remanescente, que se revestirá a favor de quem a Assembleia Geral assim designar.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane,7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola de Chiverano
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105057083, a Associação Agrícola de Chiverano, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agrícola de Chiverano é uma pessoa jurídica de direito privado de carácter colectivo dotado de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A associação é de âmbito distrital e tem sua sede na vila de Mopeia, Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em outros pontos do País e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A Chiverano constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A Chiverano rege-se pelas disposições do presente estatuto e de mais legislações que regulam as associações do direito privado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivos e fins)
  15. Texto do artigo, página 8: A Chiverano tem como objectivo a apresentação de iniciativas de índoles económica, social e cultural sem fins lucrativos nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 8: a) apoiar o desenvolvimento económico e social do Distrito e garantir que os investimentos sejam realizados;
  17. Número ou marcador, página 8: b) colaborar com as autoridades de base e tradicional, governamentais e locais, distritais, provinciais e centrais, instituições privadas religiosas e publicas na identificação e resolução dos problemas existentes;
  18. Número ou marcador, página 8: c) colaborar com as autoridades governamentais, tradicionais e religiosas e demais interessados na criação de condições para uma agricultura moderada no processo de erradicação da pobreza da absoluta e a fome;
  19. Número ou marcador, página 8: d) mobilizar apoios e divulgar as aspirações da associação Chiverano para o desenvolvimento de Mopeia junto do governo e outras instituições nacionais e internacionais preservando aspectos de caracter económico e cultural de Mopeia;
  20. Número ou marcador, página 8: e) realizar outras acções deliberadas pela assembleia geral da Chiverano.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Actividades)
  23. Texto do artigo, página 8: São actividades da associação:
  24. Número ou marcador, página 8: a) trabalhar com as autoridades governamentais e outras instituições na identificação e preparação em conjunto os problemas que afectam a população de Mopeia;
  25. Número ou marcador, página 8: b) promover parcerias com outras instituições, visando encontrar acções que possam preservar o meio ambiente;
  26. Número ou marcador, página 8: c) identificar projectos e fontes de financiamento para promoção de acções de desenvolvimento económico, social e cultural e criação de auto emprego e postos de trabalho para população baseados na produção agrícola;
  27. Número ou marcador, página 8: d) formação e melhoramento do conhecimento agrícola dos membros da Chiverano para garantir a produção agrícola melhorada e sustentável respondendo os possíveis investimentos, no âmbito do combate a pobreza absoluta.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro do Chiverano toda pessoa singular ou colectiva maior de 15 anos de idade, natural ou naturalizada em Mopeia ou qualquer cidade que manifeste interesse e aceite com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  33. Texto do artigo, página 9: Os membros da Chiverano gozam entre outros os seguintes direitos:
  34. Número ou marcador, página 9: a) acesso a qualquer benefício e garantia que lhes sejamos conferidos pelo presente estatuto, bem como aquele que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral da Chiverano;
  35. Número ou marcador, página 9: b) fazer parte dos orgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 9: c) examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  37. Número ou marcador, página 9: d) renunciar a qualidade de membro.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 9: a) pagar quotas e jóias;
  42. Número ou marcador, página 9: b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral da Chiverano na forma que for estabelecido;
  43. Número ou marcador, página 9: c) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentos que vierem a ser aprovados;
  44. Número ou marcador, página 9: d) exercer cargo directivo que for eleito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da Chiverano os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral não se reunirá sem convocatória e sem que estejam presentes membros que representem metade do seu conjunto mais um.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reunirá uma hora depois da convocatória com o número de membros que estiverem presentes.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por votos favoráveis equivalente a 1/3 do número total dos membros.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral da Chiverano:
  59. Número ou marcador, página 9: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 9: b) discutir e aprovar os planos e os programas, balanco e relatório de
  61. Texto do artigo, página 9: contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 9: c) deliberar sobre qualquer alteração do estatuto;
  63. Número ou marcador, página 9: d) reapreciar ou invalidar actos ou determinação da Direcção;
  64. Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no presente estatuto ou cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação;
  65. Número ou marcador, página 9: f) atribuir a qualidade de membro honorário ou títulos especiais aos membros de reconhecida contribuição em prol dos ideais da associação sob proposta da Direcção.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 9: A Direcção é um órgão de gestão corrente da associação sendo constituída por um mínimo de três (3) pessoas e um máximo de cinco (5) pessoas.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 9: São competências da Direcção:
  72. Número ou marcador, página 9: a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
  73. Número ou marcador, página 9: b) elaborar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e submeter á assembleia para apreciação;
  74. Número ou marcador, página 9: c) autorizar a subscrição de contrato e acordos;
  75. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 9: e) requerer sobre a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  77. Número ou marcador, página 9: f) admitir membros da associação.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Fiscal)
  80. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e de dois vogais.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  83. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal, os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 9: a) emitir o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício do ano anterior, planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 9: b) examinar as receitas e documentação da associação sempre que o julgamento for conveniente;
  86. Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  89. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da Chiverano:
  90. Número ou marcador, página 9: a) o valor das quotas; b)o rendimento dos bens move que façam parte do seu património;
  91. Número ou marcador, página 9: c) doações efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras;
  92. Número ou marcador, página 9: d) o resultado financeiro da aplicação dos recursos mencionados nas alíneas e) do presente artigo e outras receitas.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da Chiverano)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos termos previstos por lei e sua liquidação realizada por uma comissão de liquidação nomeada pela Assembleia Geral da Chiverano.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Satisfeitas as dividas realizadas, o activo é apurado o remanescente, que se revestirá a favor de quem a Assembleia Geral assim designar.
  97. Texto do artigo, página 9: Quelimane,7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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