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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Jovem Solidário
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Jovem Solidário, constituída a 24 de Outubro de 2025 e registada a 31 de Outubro de 2025, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 105059933, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa, designa-se por Jovem Solidário, regendo-se pela legislação moçambicana aplicável, nomeadamente a
- Texto do artigo, página 13: Lei n.º 10/2017, de 28 de Junho, que aprova o Código das Cooperativas, e demais disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É uma cooperativa por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sede da cooperativa situa-se na Avenida Eduardo Mondlane na Cidade de Quelimane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da cooperativa é de cinco anos podendo ser prorrogada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da cooperativa consiste na produção, fornecimento e, venda de ovos, bem como actividades conexas ou relacionadas com a avicultura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O número total de sócios é de cinco
- Texto do artigo, página 13: (5), cada um contribuindo com 4.000,00MT, totalizando o capital social de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da cooperativa é de 20.000,00MT, integralmente subscrito pelos sócios fundadores, na proporção de 4.000,00MT por sócio:
- Número ou marcador, página 13: a) Yasser Mário Manuel, portador do B.I. n.º 040102315231A, NUIT: 133988475, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Iziquel Fernando Alilo, portador do B.I. n.º 040107978127C, NUIT 162962442, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: c) Dércio Filomeno Bernardo Cola Pire portador do B.I. n.º 040108871856P, NUIT 179435152, 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: d) Tacibira Maurício Francisco Bagão portador do B.I. n.º 040101565846B, NUIT 119416485; 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: e) Horeb Agusto Marqueza portador do B.I. n.º 070104192029A: 4.000,00MT (quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 13: A administração da cooperativa é exercida por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral, composta por membros sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: c) director de produção;
- Número ou marcador, página 13: d) director financeiro; e
- Número ou marcador, página 13: e) secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa, cabendo-lhe aprovar o relatório de contas, o plano de actividades e deliberar sobre alterações estatutárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços (2/3) dos votos dos sócios presentes, em conformidade com o disposto na Lei n.º 10/2017.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, discutidos e deliberados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 3 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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