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Texto do artigo · p. 10 Eletro Sarah, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158892 uma sociedade denominada Eletro Sarah, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Rashid Rafiq, casado, natural de Dubai – Emirados Árabes Unidos de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100134725A, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil aos trinta e um de Março de dois mil e dez; Imram Muhammad Iqbal, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o BN1225101, emitido em Paquistão, em dezasseis de Julho de dois mil e sete, válido até catorze de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 10 Arsheela Rashid Mandhai, casada, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o AE 0778241, emitido em Paquistão em três de Junho de dois mil e nove, válido até dois de Junho de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Hammad, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o BE6279301, emitido em Paquistão em
Texto do artigo · p. 10 dezassete de Outubro de dois mil e oito, válido até dezassete de Outubro de dois mil e treze, É, nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Eletro Sarah, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça Vinte e Um de Outubro, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, no Bairro do Alto-Maé, Distrito Urbano Número Um.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício em comum, venda de electrodomésticos e electrónicos, acessórios electrónicos bem como a sua reparação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rashid Rafiq, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Arsheela Rashid, Mandhai, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Imram Muhammad Iqbal, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hammad, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros
Texto do artigo · p. 11 sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 11 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 11 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 11 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a
Texto do artigo · p. 11 parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Eletro Sarah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158892 uma sociedade denominada Eletro Sarah, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Rashid Rafiq, casado, natural de Dubai – Emirados Árabes Unidos de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100134725A, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil aos trinta e um de Março de dois mil e dez; Imram Muhammad Iqbal, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o BN1225101, emitido em Paquistão, em dezasseis de Julho de dois mil e sete, válido até catorze de Julho de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 10: Arsheela Rashid Mandhai, casada, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o AE 0778241, emitido em Paquistão em três de Junho de dois mil e nove, válido até dois de Junho de dois mil e catorze; e
  6. Texto do artigo, página 10: Muhammad Hammad, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistânica, residente em Maputo, titular do Passaporte n.o BE6279301, emitido em Paquistão em
  7. Texto do artigo, página 10: dezassete de Outubro de dois mil e oito, válido até dezassete de Outubro de dois mil e treze, É, nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletro Sarah, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Praça Vinte e Um de Outubro, número duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, no Bairro do Alto-Maé, Distrito Urbano Número Um.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício em comum, venda de electrodomésticos e electrónicos, acessórios electrónicos bem como a sua reparação.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rashid Rafiq, correspondente a trinta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Arsheela Rashid, Mandhai, correspondente a vinte por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Imram Muhammad Iqbal, correspondente a quinze por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hammad, correspondente a quinze por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros
  44. Texto do artigo, página 11: sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  45. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Aumentos de capital;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Alteração da denominação;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Mudança de sede;
  50. Número ou marcador, página 11: e) Mudança de objecto;
  51. Número ou marcador, página 11: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
  53. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  59. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela:
  61. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura de um administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a mil dólares dos Estados Unidos da América;
  62. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura conjunta de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor superior a mil dólares dos Estados Unidos da América.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  68. Número ou marcador, página 11: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a
  69. Texto do artigo, página 11: parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  70. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  73. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  78. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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