Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Muchena Agricultura, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100159724 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muchena Agricultura, Limitada, que se regerá pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Gilles Van de Wall, casado com Shannon Coley Van de Wall em regime de comunhão de bens, natural de Àfrica do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 425722200, de um de Setembro de dois mil, emitido pela Autoridade Sul Africana;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Shannon Coley Van de Wall, casada com Gilles Van de Wall em regime de comunhão de bens, natural da Georgia, de nacionalidade americana, residente na cidade de Tete, portadora do passaporte n.º 217549268, de quinze de Maio de dois mil e seis, emitido pela Autoridade dos Estados Unidos da América.
- Texto do artigo, página 6: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Muchena Agricultura, Limitada, tem a sua Sede no Bairro Chingodzi, Estrada, Nacional número sete, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção agrícola, transformação e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio e indústria com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares conectadas directa ou indirectamente com o objecto principal, ou outros desde que devidamente esteja autorizada e os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilles Van de Wall, a outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Shannon Coley Van de Wall.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de mais sócios, reservadas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade , que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando qualquer quota for penhorado, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e Internacional serão exercida pelos sócios Gilles Van de Wall e Shannon Coley Van de Wall que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar no prazo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento um dos administradores poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, de favores, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litigio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais de Tete, um de Junho de dois mil e dez. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.