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Texto do artigo · p. 7 Reference & Credit Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159007 uma sociedade denominada Reference & Credit Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Sorau Respeito Sorrota, casado, em regime de comunhão de bens com Dulce Sonia Zunguze, natural de Inhambane Vilanculos, residente em Maputo, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110124087H, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e seis, em Maputo — Moçambique;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Abibo Francisco Sulemane, solteiro, maior, natural de Pebane — Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106445V, de nove de Janeiro de dois mil e sete, e válido até nove de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Reference & Credit Consultancy, Limitada, e tem a sede na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderaì ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, contabilidade, auditoria, recuperação de créditos, referenciação de clientes, publicidade e indústria gráfica, marketing e procurement, agenciamento, consignações, representação comercial e mediação e intermediação comercial; treino e formação nas áreas de recuperação de créditos; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; construção civil, electricidade doméstica e industrial, canalização e manutenção geral de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participar financeiramente em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Sorau Respeito Sorrota, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Abibo Francisco Sulemane, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao elenco eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 8 automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, um de Junho de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Reference & Credit Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159007 uma sociedade denominada Reference & Credit Consultancy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Sorau Respeito Sorrota, casado, em regime de comunhão de bens com Dulce Sonia Zunguze, natural de Inhambane Vilanculos, residente em Maputo, Bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o110124087H, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e seis, em Maputo — Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Abibo Francisco Sulemane, solteiro, maior, natural de Pebane — Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106445V, de nove de Janeiro de dois mil e sete, e válido até nove de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Reference & Credit Consultancy, Limitada, e tem a sede na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderaì ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, contabilidade, auditoria, recuperação de créditos, referenciação de clientes, publicidade e indústria gráfica, marketing e procurement, agenciamento, consignações, representação comercial e mediação e intermediação comercial; treino e formação nas áreas de recuperação de créditos; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; construção civil, electricidade doméstica e industrial, canalização e manutenção geral de imóveis.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participar financeiramente em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Sorau Respeito Sorrota, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Abibo Francisco Sulemane, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Administração
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas ao elenco eleito em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  45. Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensas de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Junho de dois mil e dez.O Técnico, Ilegível.
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