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- Texto do artigo, página 8: DFG Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100160080 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DFG Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: David Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte AAB425452, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelos serviços de Migração de Espanha.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Pedro Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte BD198502 de vinte e cinco de Março de dois mil e oito, emitido pelos serviço de Migração de Espanha.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de, DFG Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de pedreiras de granito e sua comercialização bem como importação e exportação, e exploração de espaço aéreo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indirectamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota pertencente a David Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota pertencente a Pedro Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através da admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionando ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores puderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral apôs terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, três de Junho de dois mil e dez.— A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita.
- Texto do artigo, página 9: Consnolite, Moçambique,
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