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Texto do artigo · p. 8 DFG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100160080 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DFG Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: David Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte AAB425452, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelos serviços de Migração de Espanha.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Pedro Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte BD198502 de vinte e cinco de Março de dois mil e oito, emitido pelos serviço de Migração de Espanha.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de, DFG Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de pedreiras de granito e sua comercialização bem como importação e exportação, e exploração de espaço aéreo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indirectamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota pertencente a David Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota pertencente a Pedro Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através da admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionando ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores puderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral apôs terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, três de Junho de dois mil e dez.— A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita.
Texto do artigo · p. 9 Consnolite, Moçambique,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: DFG Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100160080 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DFG Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro: David Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte AAB425452, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelos serviços de Migração de Espanha.
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo: Pedro Fernandez Sanroman, solteiro, maior, natural de Nigran ( Pontevedra ), de nacionalidade espanhola, e residente na cidade de Tete, portador do Passaporte BD198502 de vinte e cinco de Março de dois mil e oito, emitido pelos serviço de Migração de Espanha.
  7. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de, DFG Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração de pedreiras de granito e sua comercialização bem como importação e exportação, e exploração de espaço aéreo.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indirectamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota pertencente a David Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota pertencente a Pedro Fernandez Sanroman, no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através da admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionando ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro, e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for transmitida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGONONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados Administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores puderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral apôs terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  64. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, três de Junho de dois mil e dez.— A Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita.
  65. Texto do artigo, página 9: Consnolite, Moçambique,
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