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Texto do artigo · p. 41 M.M Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta mil cento e sessenta, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.M Enterprise, Limitada e Notariado N1, constituída entre o único sócio;
Texto do artigo · p. 42 Mayur Costa Mahendrasing, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação de bens, natural de Nampula, nascido aos doze de Novembro de mil novecentos e noventa, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100853296A emitido em Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, válido até dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia número oito e Maria da Gloria da Silva Passos da Costa, de nacionalidade portuguesa, casada em regime de separação de bens, natural de Portugal, nascida aos vinte e seis de Novembro de mil novecentos e sessenta e três, portadora do DIRE n.º 00085 emitido em Nampula aos quinze de Agosto de mil novecentos e noventa e cinco, válido
Texto do artigo · p. 42 até quinze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia número oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de M.M Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 42 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 42 c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
Texto do artigo · p. 42 representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 42 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayur Costa Mahendrasing;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Maria da Glória da Silva Passos da Costa .
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Mayur Costa Mahendrasing e Maria da Glória da Silva Passos da Costa, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Obrigações
Texto do artigo · p. 42 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Balanço
Texto do artigo · p. 42 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: M.M Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta mil cento e sessenta, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.M Enterprise, Limitada e Notariado N1, constituída entre o único sócio;
  3. Texto do artigo, página 42: Mayur Costa Mahendrasing, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de separação de bens, natural de Nampula, nascido aos doze de Novembro de mil novecentos e noventa, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100853296A emitido em Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, válido até dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia número oito e Maria da Gloria da Silva Passos da Costa, de nacionalidade portuguesa, casada em regime de separação de bens, natural de Portugal, nascida aos vinte e seis de Novembro de mil novecentos e sessenta e três, portadora do DIRE n.º 00085 emitido em Nampula aos quinze de Agosto de mil novecentos e noventa e cinco, válido
  4. Texto do artigo, página 42: até quinze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia número oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de M.M Enterprise, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Sede
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Duração
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: Objecto
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  18. Número ou marcador, página 42: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  19. Número ou marcador, página 42: c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
  20. Texto do artigo, página 42: representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 42: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: Capital social
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayur Costa Mahendrasing;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Maria da Glória da Silva Passos da Costa .
  27. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 42: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  33. Número ou marcador, página 42: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Mayur Costa Mahendrasing e Maria da Glória da Silva Passos da Costa, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: Obrigações
  41. Texto do artigo, página 42: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 42: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 42: Amortização
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: Balanço
  50. Texto do artigo, página 42: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 42: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias, a contar da data da expedição.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 42: Omissos
  59. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
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