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Texto do artigo · p. 44 M.M.S. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e catorze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100549476 uma sociedede denominada M.M.S. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio Constantino Mafunjo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho A, quarteirão número dezasseis, casa número 108, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283692Q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Eduardo Vasco Manhiça, casado com Leopoldina António Nhantumbo, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, casa número 738, Maputo Província, portador do Passaporte número, CY 003955, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de M.M.S. Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sede localiza-se, na Zona Verde, Avenida Quatro de Outubro, número cento e oitenta, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda de material de embalagem de mercadorias e bagagens;
Número ou marcador · p. 44 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 44 c) Clin, limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 d) Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
Número ou marcador · p. 44 e) Serviços relacionados a cobrança, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnes, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efectuados por meio electrónicos, automáticos ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnes, fichas de compensação, Impressos e documentos em geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os Sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos Termos da Legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 44 Trés) A Sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 a) Sérgio Constantino Mafunjo uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Eduardo Vasco Manhiça com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 44 SECçãO I
Texto do artigo · p. 44 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eduardo Vasco Manhiça.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autirizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano cívil.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: M.M.S. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e catorze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100549476 uma sociedede denominada M.M.S. Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio Constantino Mafunjo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Vinte e Cinco de Junho A, quarteirão número dezasseis, casa número 108, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283692Q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Eduardo Vasco Manhiça, casado com Leopoldina António Nhantumbo, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, casa número 738, Maputo Província, portador do Passaporte número, CY 003955, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de M.M.S. Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: Duração
  9. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: Sede
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sede localiza-se, na Zona Verde, Avenida Quatro de Outubro, número cento e oitenta, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 44: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: Objecto
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Venda de material de embalagem de mercadorias e bagagens;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Jardinagem;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Clin, limpeza de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 44: d) Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 44: e) Serviços relacionados a cobrança, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnes, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efectuados por meio electrónicos, automáticos ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnes, fichas de compensação, Impressos e documentos em geral.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Os Sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos Termos da Legislação em vigor.
  24. Texto do artigo, página 44: Trés) A Sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 44: CAPITULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 44: a) Sérgio Constantino Mafunjo uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 44: b) Eduardo Vasco Manhiça com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital Social.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 44: CAPITULO III
  34. Número ou marcador, página 44: SECçãO I
  35. Texto do artigo, página 44: Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eduardo Vasco Manhiça.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autirizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 44: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 44: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 44: CAPITULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano cívil.
  47. Texto do artigo, página 44: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Texto do artigo, página 44: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  54. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
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