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Texto do artigo · p. 45 Segurança, Formação & Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100586002 uma sociedede denominada Segurança, Formação & Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Joaquim Salatiel Come, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733823C, emitido aos vinte e sete de Dezembro, de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento;
Texto do artigo · p. 45 Simone Paiva Damião, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158642Q, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial;
Texto do artigo · p. 45 Timóteo Salatiel Laice Come, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Segurança, Formação & Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Escola Tunduro, número dezassete, Bairro do Fomento. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Formação e segurança de pessoas e bes, Instalação de sistemas de seguranças;
Número ou marcador · p. 45 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: uma quota de doze mil meticais, pertencente a Joaquim Salatiel Come e duas quotas de quatro mil meticais,cada uma pertencente aos sócios Simone Paiva Damião e Timóteo Salatiel Laice Come, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 45 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 45 A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Salatiel Come que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Balanço
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Texto do artigo · p. 45 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Segurança, Formação & Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze,foi matrculda na Consevatoria do Registo de Entidaes Legais sob NUEL 100586002 uma sociedede denominada Segurança, Formação & Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Joaquim Salatiel Come, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733823C, emitido aos vinte e sete de Dezembro, de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento;
  5. Texto do artigo, página 45: Simone Paiva Damião, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158642Q, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial;
  6. Texto do artigo, página 45: Timóteo Salatiel Laice Come, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
  7. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Segurança, Formação & Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Rua da Escola Tunduro, número dezassete, Bairro do Fomento. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: Duração
  13. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Formação e segurança de pessoas e bes, Instalação de sistemas de seguranças;
  18. Número ou marcador, página 45: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: Capital social
  22. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais: uma quota de doze mil meticais, pertencente a Joaquim Salatiel Come e duas quotas de quatro mil meticais,cada uma pertencente aos sócios Simone Paiva Damião e Timóteo Salatiel Laice Come, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão
  25. Texto do artigo, página 45: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral;
  26. Texto do artigo, página 45: A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 45: Amortização
  29. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 45: Administração
  36. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Salatiel Come que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 45: Balanço
  39. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 45: Lucros
  42. Texto do artigo, página 45: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
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