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Texto do artigo · p. 45 AJFS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Março de dois mil e quinze, da sociedade, Ajfs Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100171406, procedeu-se a cedência de quotas em que a sócia Judite Isabel Pedro Inês, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, a favor do sócio Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva que únifica a sua primitiva de dois milhões e quinhentos mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor de cinco milhões de meticais e que lhe conferiu plena quitação, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelo restante sócio.
Texto do artigo · p. 46 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco milhões de meticais cada uma, subscrita pelos sócios Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva e Pedro Miguel Carvalho Silva.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: AJFS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Março de dois mil e quinze, da sociedade, Ajfs Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100171406, procedeu-se a cedência de quotas em que a sócia Judite Isabel Pedro Inês, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, a favor do sócio Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva que únifica a sua primitiva de dois milhões e quinhentos mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor de cinco milhões de meticais e que lhe conferiu plena quitação, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelo restante sócio.
  3. Texto do artigo, página 46: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinco milhões de meticais cada uma, subscrita pelos sócios Pedro Alberto Barreto Ferreira da Silva e Pedro Miguel Carvalho Silva.
  6. Texto do artigo, página 46: Maputo, doze de Março de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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