MZSC – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 46 MZSC – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100563444 uma entidade denominada MZSCMozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Amália Lita Luis Maposse, casada residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladimir Lenine, numero mile um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436624B, emitido pelo Arquivo de Identifiçacão de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 46 A empresa adopta a denominação: MZSC
Texto do artigo · p. 46 – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Tem a sua sede na Cidade de Maputo; Bairro Urbanização, Acordos de Lusaka número mil oitocentos oitenta e três, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Distribuição de correspondência;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviço, transporte, carga;
Número ou marcador · p. 46 c) Criação de desenho animados e filmes;
Número ou marcador · p. 46 d) E outros serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) rA empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social e integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Amália Lita Luis Maposse.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amália Lita Luis Mapossecomo sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: MZSC – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100563444 uma entidade denominada MZSCMozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Amália Lita Luis Maposse, casada residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladimir Lenine, numero mile um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436624B, emitido pelo Arquivo de Identifiçacão de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 46: A empresa adopta a denominação: MZSC
  7. Texto do artigo, página 46: – Mozambique Courier Service Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 46: Tem a sua sede na Cidade de Maputo; Bairro Urbanização, Acordos de Lusaka número mil oitocentos oitenta e três, primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 46: Duração
  11. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 46: Objecto
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Distribuição de correspondência;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviço, transporte, carga;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Criação de desenho animados e filmes;
  18. Número ou marcador, página 46: d) E outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) rA empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 46: Capital social
  23. Texto do artigo, página 46: O capital social e integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota cem por cento com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Amália Lita Luis Maposse.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 46: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência. Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 46: Administração
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amália Lita Luis Mapossecomo sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 46: Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispença de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 46: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 46: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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