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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e três a oitenta
- Texto do artigo, página 28: e seis, do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 28: número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, do referido Cartório, que de harmonia com o deliberado na Acta Avulsa sem número datada de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Que de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, os sócios decidiram elevar o capital social de vinte mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo de verificado um aumento de um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais, e ainda pela mesma deliberação incluem a l) no artigo terceiro dos estatutos.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência do operado aumento de capital social, os sócios alteram os artigos terceiro e quinto dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar com particular destaque nas áreas técnicas e jurídicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Constituição de sociedades comerciais e associações e suas posteriores alterações;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de contratos de trabalho para estrangeiros como nacionais;
- Número ou marcador, página 28: d) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal que todos os sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações;
- Número ou marcador, página 28: e) Representar empresas nacionais e estrangeiras em suas actividades, podendo inclusive fazer gestão das referidas empresas no território nacional;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver, gerir e fazer manutenção de projectos agropecuários, em seu nome ou dos seus representados;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestar serviços na mais ampla dimensão das actividades da
- Texto do artigo, página 28: area agro-pecuária, incluindo desbravagem de terra, plantio de cultivos, lavragem, produção e engordo de aluvinos;
- Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços na área de transportes e aluguer de maquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 28: i) Compra, venda e aluguer de maquinas pesadas e equipamentos para agricultura, incluindo tractores, charruas;
- Número ou marcador, página 28: j) Construção Civil e Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 28: a) Sasmic Imobiliaria, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Izak Cornelis Holtzhausen, titular de uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
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