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Texto do artigo · p. 46 Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585251 uma sociedade denominada Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Francisco Salomão Chirrute, de nacionalidade moçambicana, naturalidade de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, validade até cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, estado solteiro, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão número trinta e três, casa número dezasseis, na qualidade administrador doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Matilde Albano Tamele, casada, natural de Maputo cidade, residente no Bairro de Maxaquene B, quarteirão sete, casa número dez, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100125531 C, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, na qualidade administradora doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 46 É celebrada e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas quese regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 Aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída a presente sociedade por
Texto do artigo · p. 47 escritura, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é adoptada a denominação de Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e sessenta e oito, terceiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto principal, a exploração da nutrição humana e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos (fornecimentos das refeições nos internatos) ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeição,catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais,e se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de vinte cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Chirrute, e outra quota de vinte cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Matilde Albano Tamele.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 47 sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 47 Da assembleia geral, gerencia e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 SECçãO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisqueis outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 SECçãO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 A administração é conferida aos sócios Francisco Salomão Chirrute, nomeado administrador e Matilde Albano Tamele administradora da sociedade. Que desde já são nomeados, com poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585251 uma sociedade denominada Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada,entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Francisco Salomão Chirrute, de nacionalidade moçambicana, naturalidade de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, validade até cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, estado solteiro, residente no bairro Maxaquene A, quarteirão número trinta e três, casa número dezasseis, na qualidade administrador doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo. Matilde Albano Tamele, casada, natural de Maputo cidade, residente no Bairro de Maxaquene B, quarteirão sete, casa número dez, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100125531 C, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, na qualidade administradora doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 46: É celebrada e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas quese regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 46: Aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída a presente sociedade por
  10. Texto do artigo, página 47: escritura, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é adoptada a denominação de Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e sessenta e oito, terceiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto principal, a exploração da nutrição humana e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos (fornecimentos das refeições nos internatos) ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeição,catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais,e se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de vinte cinco mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Francisco Salomão Chirrute, e outra quota de vinte cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Matilde Albano Tamele.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 47: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 47: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 47: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos
  26. Texto do artigo, página 47: sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
  27. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das obrigações
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 47: Da assembleia geral, gerencia e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 47: SECçãO I Da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisqueis outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral, considera-se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 47: SECçãO I Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 47: A administração é conferida aos sócios Francisco Salomão Chirrute, nomeado administrador e Matilde Albano Tamele administradora da sociedade. Que desde já são nomeados, com poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 47: Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 47: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 47: Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 47: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
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