Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Nova Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100585995 uma sociedade denominada Nova Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Ibraimo Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100427442A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro
Texto do artigo · p. 48 de dois mil e dez, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Mahomed Faizal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300008904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Josina Machel, número trezentos e cinquenta e seis, quinto andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Terceiro: Shabina Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100796715, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e doze, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a firma Nova Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O objecto principal da sociedade consiste na prática de prestação de serviços em imobiliária, gestão e exploração de projectos, gestão de condomínios e edifícios,comercio com importação e exportação , prestação de serviços em outras áreas como construção civil, gestão de negócios, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Ibraimo Momade Ibraimo com cinquenta e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, Mahomed Faizal– com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social e Shabina Cassamo com vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 48 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, nomeadamente Mahomed Faizal.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, trerze de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Nova Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100585995 uma sociedade denominada Nova Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Ibraimo Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100427442A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro
  5. Texto do artigo, página 48: de dois mil e dez, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 48: Segundo: Mahomed Faizal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300008904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Josina Machel, número trezentos e cinquenta e seis, quinto andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 48: Terceiro: Shabina Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100796715, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e doze, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Nova Imobiliária, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: O objecto principal da sociedade consiste na prática de prestação de serviços em imobiliária, gestão e exploração de projectos, gestão de condomínios e edifícios,comercio com importação e exportação , prestação de serviços em outras áreas como construção civil, gestão de negócios, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  17. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Ibraimo Momade Ibraimo com cinquenta e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, Mahomed Faizal– com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social e Shabina Cassamo com vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 48: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, nomeadamente Mahomed Faizal.
  39. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
  40. Número ou marcador, página 48: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 48: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 48: Maputo, trerze de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.