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- Texto do artigo, página 47: Nova Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100585995 uma sociedade denominada Nova Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Ibraimo Momade Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100427442A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro
- Texto do artigo, página 48: de dois mil e dez, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Segundo: Mahomed Faizal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300008904A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Josina Machel, número trezentos e cinquenta e seis, quinto andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Terceiro: Shabina Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100796715, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e doze, residente na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e oitenta e três, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a firma Nova Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: O objecto principal da sociedade consiste na prática de prestação de serviços em imobiliária, gestão e exploração de projectos, gestão de condomínios e edifícios,comercio com importação e exportação , prestação de serviços em outras áreas como construção civil, gestão de negócios, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Ibraimo Momade Ibraimo com cinquenta e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, Mahomed Faizal– com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social e Shabina Cassamo com vinte mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 48: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 48: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 48: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador, nomeadamente Mahomed Faizal.
- Número ou marcador, página 48: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo praticar actos isoladamente assim como em conjunto, tais como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, comprar e vender em imóveis.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, trerze de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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