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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Horn International de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100539500 uma sociedade denominada Horn Inteternational de Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: O Jinfu Yao, casado, natural da china, Fujian, portador do passaporte n.º G34524618, emitido aos vinte e quatro de Abril de de dois mil e nove pela República Popular da China, provincia de Fujian, residente na cidade de Maputo, que pela escritura particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seuintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Horn Inteternational de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal (continuação-vila de pescadores), quarteirão dezasseis, casa sessenta e seis, distrito municipal Kamavota na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâcias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da dadta da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto social
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo: Um) Imporção & exportação;
- Número ou marcador, página 49: Dois) Comercio geral:
- Número ou marcador, página 49: a) Electrodomésticos, bicicletas, malas e pastas, calsado e vestuário;
- Número ou marcador, página 49: b) Produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 49: c) Material informático;
- Número ou marcador, página 49: d) Loiça;
- Número ou marcador, página 49: e) Material electrico.
- Número ou marcador, página 49: Três) Indústria e outras actividades ligadas a sua actividade principal com devida autorização ou licenciamento pelas entidades competentes obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capitais sociais
- Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente realizado e subscrito é de cem mil meticais, pertencente a único sócio Jinfu Yao será representado pelo único sócio em cem por cento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 49: capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, pela incorporação dos suprimentos ou por capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Suprimentos
- Texto do artigo, página 49: Não haverá prestação de capital mas o sócio poderá a caixa social os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições a estabelecer em em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente, será exercida por um sóocio Jinfu Yao, que fica designado por administrador, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 49: O administrador responde pela empresa, pelos danos a esta causados, por actos ou comissões praticados por preterição dos deveres legais ou contractuais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as dispesas e encargos terão a aplicação de acordo com o que é previsto no objecto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
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