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Texto do artigo · p. 49 Horn International de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100539500 uma sociedade denominada Horn Inteternational de Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 O Jinfu Yao, casado, natural da china, Fujian, portador do passaporte n.º G34524618, emitido aos vinte e quatro de Abril de de dois mil e nove pela República Popular da China, provincia de Fujian, residente na cidade de Maputo, que pela escritura particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seuintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Horn Inteternational de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal (continuação-vila de pescadores), quarteirão dezasseis, casa sessenta e seis, distrito municipal Kamavota na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâcias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da dadta da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo: Um) Imporção & exportação;
Número ou marcador · p. 49 Dois) Comercio geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Electrodomésticos, bicicletas, malas e pastas, calsado e vestuário;
Número ou marcador · p. 49 b) Produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 49 c) Material informático;
Número ou marcador · p. 49 d) Loiça;
Número ou marcador · p. 49 e) Material electrico.
Número ou marcador · p. 49 Três) Indústria e outras actividades ligadas a sua actividade principal com devida autorização ou licenciamento pelas entidades competentes obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capitais sociais
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente realizado e subscrito é de cem mil meticais, pertencente a único sócio Jinfu Yao será representado pelo único sócio em cem por cento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, pela incorporação dos suprimentos ou por capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Suprimentos
Texto do artigo · p. 49 Não haverá prestação de capital mas o sócio poderá a caixa social os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições a estabelecer em em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente, será exercida por um sóocio Jinfu Yao, que fica designado por administrador, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 49 O administrador responde pela empresa, pelos danos a esta causados, por actos ou comissões praticados por preterição dos deveres legais ou contractuais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as dispesas e encargos terão a aplicação de acordo com o que é previsto no objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Horn International de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100539500 uma sociedade denominada Horn Inteternational de Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: O Jinfu Yao, casado, natural da china, Fujian, portador do passaporte n.º G34524618, emitido aos vinte e quatro de Abril de de dois mil e nove pela República Popular da China, provincia de Fujian, residente na cidade de Maputo, que pela escritura particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seuintes:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Horn Inteternational de Desenvolvimento-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal (continuação-vila de pescadores), quarteirão dezasseis, casa sessenta e seis, distrito municipal Kamavota na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que as circunstâcias o justifiquem.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: Duração
  9. Texto do artigo, página 49: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da dadta da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo: Um) Imporção & exportação;
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Comercio geral:
  14. Número ou marcador, página 49: a) Electrodomésticos, bicicletas, malas e pastas, calsado e vestuário;
  15. Número ou marcador, página 49: b) Produtos plásticos;
  16. Número ou marcador, página 49: c) Material informático;
  17. Número ou marcador, página 49: d) Loiça;
  18. Número ou marcador, página 49: e) Material electrico.
  19. Número ou marcador, página 49: Três) Indústria e outras actividades ligadas a sua actividade principal com devida autorização ou licenciamento pelas entidades competentes obedecendo a legislação em vigor em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 49: Capitais sociais
  22. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente realizado e subscrito é de cem mil meticais, pertencente a único sócio Jinfu Yao será representado pelo único sócio em cem por cento.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 49: capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, pela incorporação dos suprimentos ou por capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 49: Não haverá prestação de capital mas o sócio poderá a caixa social os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições a estabelecer em em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e positivamente, será exercida por um sóocio Jinfu Yao, que fica designado por administrador, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 49: Responsabilidades do gerente
  34. Texto do artigo, página 49: O administrador responde pela empresa, pelos danos a esta causados, por actos ou comissões praticados por preterição dos deveres legais ou contractuais.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 49: Contas e resultados
  37. Número ou marcador, página 49: Um) anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as dispesas e encargos terão a aplicação de acordo com o que é previsto no objecto social.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 50: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  43. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
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