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- Texto do artigo, página 53: TI Soluções - Solições em Técnologias de Informação, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito `a folhas cento e cinquenta barra um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e três barra vinte vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual TI Soluções-Soluções em Técnologias de Informação em sociedade unipessoal por quotas denominada TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Pedro José da Costa Intuere, casado Ruth dos Santos Victor Intuere, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Moma, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero
- Texto do artigo, página 53: dois dois cinco três sete três zero C, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sede da sociedade é na zona da Messe, cidade baixa, bairro Maiaia, sem nome, Nacala-Porto, Nampula.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços informáticos, reparação, assistência técnica, manutenção, montagem de computadores e redes de dados, venda de aparelhos informáticos, com comércio grosso e a retalho de seus acessórios. Importação, exportação de bens e serviços para sua actividade, capacitações, formações, serigrafia, logótipos, impressão ou digitalização de documentos, fotocopias e internet café e avaliação patrimonial de equipamentos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Pedro José da Costa Intuere.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José da Costa Intuere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 53: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 53: Trê) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Nacala-Porto, dezassete de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 53: dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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