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Texto do artigo · p. 53 TI Soluções - Solições em Técnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito `a folhas cento e cinquenta barra um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e três barra vinte vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual TI Soluções-Soluções em Técnologias de Informação em sociedade unipessoal por quotas denominada TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Pedro José da Costa Intuere, casado Ruth dos Santos Victor Intuere, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Moma, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero
Texto do artigo · p. 53 dois dois cinco três sete três zero C, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sede da sociedade é na zona da Messe, cidade baixa, bairro Maiaia, sem nome, Nacala-Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços informáticos, reparação, assistência técnica, manutenção, montagem de computadores e redes de dados, venda de aparelhos informáticos, com comércio grosso e a retalho de seus acessórios. Importação, exportação de bens e serviços para sua actividade, capacitações, formações, serigrafia, logótipos, impressão ou digitalização de documentos, fotocopias e internet café e avaliação patrimonial de equipamentos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Pedro José da Costa Intuere.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José da Costa Intuere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 53 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 53 Trê) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Nacala-Porto, dezassete de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 53 dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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  1. Texto do artigo, página 53: TI Soluções - Solições em Técnologias de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito `a folhas cento e cinquenta barra um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e três barra vinte vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual TI Soluções-Soluções em Técnologias de Informação em sociedade unipessoal por quotas denominada TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Pedro José da Costa Intuere, casado Ruth dos Santos Victor Intuere, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Moma, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero
  3. Texto do artigo, página 53: dois dois cinco três sete três zero C, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de TI SoluçõesSoluções em Técnologias de Informação Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: Sede
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sede da sociedade é na zona da Messe, cidade baixa, bairro Maiaia, sem nome, Nacala-Porto, Nampula.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TECEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: Objecto
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços informáticos, reparação, assistência técnica, manutenção, montagem de computadores e redes de dados, venda de aparelhos informáticos, com comércio grosso e a retalho de seus acessórios. Importação, exportação de bens e serviços para sua actividade, capacitações, formações, serigrafia, logótipos, impressão ou digitalização de documentos, fotocopias e internet café e avaliação patrimonial de equipamentos.
  14. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 53: Capital social e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio único Pedro José da Costa Intuere.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 53: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José da Costa Intuere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 53: Disposições diversas
  29. Número ou marcador, página 53: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  30. Texto do artigo, página 53: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 53: Trê) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Nacala-Porto, dezassete de Fevereiro de
  33. Texto do artigo, página 53: dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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