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Texto do artigo · p. 53 Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, solteiro, maior, natural de Dhrol
Texto do artigo · p. 54 Jamnagr, nacionalidade indiana, residente em Nacala-Porto portador do recibo do DIRE n.º 00206299, emitido em Nampula aos oito de Outubro de dois mil e treze, e portador do Passaporte número M quatro cinco três um dois seis três, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Embaixada da Índia em Maputo, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede bairro Bloco Um, cidade Alta, rua da BP, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agenciamento, agência de viagens, transfer, viagens turísticas, capacitação, formação, prestação de serviços nas áreas ligadas ao seu objecto, importação e exportação e compra/venda de viaturas de todo tipo novas ou usadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Texto do artigo · p. 54 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que a agenda for pertinente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 54 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e cinco de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 54 dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, solteiro, maior, natural de Dhrol
  3. Texto do artigo, página 54: Jamnagr, nacionalidade indiana, residente em Nacala-Porto portador do recibo do DIRE n.º 00206299, emitido em Nampula aos oito de Outubro de dois mil e treze, e portador do Passaporte número M quatro cinco três um dois seis três, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Embaixada da Índia em Maputo, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: Denominação
  6. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Bon Voyage – Travels Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Bloco Um, cidade Alta, rua da BP, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de agenciamento, agência de viagens, transfer, viagens turísticas, capacitação, formação, prestação de serviços nas áreas ligadas ao seu objecto, importação e exportação e compra/venda de viaturas de todo tipo novas ou usadas.
  14. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as devidas licenças.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 54: Capital social
  17. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 54: Administração
  20. Texto do artigo, página 54: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Hadrami Moijbin Mahamad Hanif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que a agenda for pertinente.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 54: Disposições diversas
  27. Número ou marcador, página 54: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  30. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e cinco de Fevereiro de
  32. Texto do artigo, página 54: dois mil e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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