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Texto do artigo · p. 54 Fermen Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notario Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 54 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação )
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Fermen Transportes, Limitada, e tem a sua sede na vila de Namaacha e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da vila de Namaacha, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 54 a) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços nos ramos:
Número ou marcador · p. 54 i) Informática; ii) Redes de comunicação; iii) Construção e engenharia civil; iv) Gestão;
Número ou marcador · p. 54 v) Limpezas a escritórios, viaturas e domicílio; vi) Comissões, agenciamentos, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agência de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 54 c) Importação, exportação e venda de materiais:
Número ou marcador · p. 54 i) Construção; ii) Viaturas; iii) Acessórios e pecas de viaturas, motorizadas, camiões, tractores e similares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais, representado por duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Fernando Manuel Gomes Menoita e Carlos Rua Ferreira.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se a transmissão for autorizada, o outro sócio tem direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para efeitos do consentimento da sociedade do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio por cada registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão ou o valor atribuido à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A gerência convocará a assembleiageral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contra da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade a autoriza.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O sócio não cedente deverá exercer de preferência nos trinta dias seguintes á data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 55 Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção,ou entregue por protocolo, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão, sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 55 Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmissão será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou sem o seu consentimento, quando tenha, ocorrido algum dos factos a seguir enumerados que os presentes estatutos considerem fundamento de amortização compulsiva:
Número ou marcador · p. 55 a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente ou for dissolvido ou extinto;
Número ou marcador · p. 55 b) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial, se o respectivo titular não conseguir desonerá-la, nos trinta dias seguintes á data em que tiver sido efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
Número ou marcador · p. 55 c) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 55 d) Se o sócio exercer em Moçambique qualquer actividade concorrente da sociedade, sem autorização desta concedida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número
Texto do artigo · p. 55 anterior será igual ao valor da quota que resultar do ultimo balanço aprovado da sociedade, sem prejuízo do estabelecimento no número dois do artigo ducentésimo trigésimo quinto do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 55 Três) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Deliberada a amortização, esta considarar-se-á desde logo realizada, deixando o sócio titular da quota exercer direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A amortização considerar-se-á liquidada pelo pagamento da contrapartida, se houver, ou pela consignação em depósito do respectivo valor no Banco Comercial em Moçambique á ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 55 Seis) O pagamento da contrapartida devida pela amortização será paga em duas prestações iguais, a efectuar dentro de dois meses e um ano, respectivamente, a contar da data da fixação definitiva do valor da contrapartida.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 55 Um) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecimento na lei e nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registadas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 55 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obriga a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança ou avales.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importa para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos prejuízos que lhe advenham em consequências de tais actos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Para além dos casos em que a lei o determine, dependem ainda de deliberação dos sócios os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 55 a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais
Texto do artigo · p. 55 e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 55 b) Contrair empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 55 c) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 55 d) A alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da assembleia geral respeitantes á aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e á fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, trina dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 55 Três) As convocatórias, para serem válidas, deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As convocatórias para as assembleias-gerais destinadas a aprovar o balanço, o relatório de gerência e as contas anuais da sociedade só serão válidas desde que sejam acompanhadas de um exemplar dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão contar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 A liquidação da sociedade será efectuada á data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 55 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
Texto do artigo · p. 56 relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os árbitros assim designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; Se o número de árbitro for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; Na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
Texto do artigo · p. 56 de Julho de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Fermen Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notario Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 54: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Denominação )
  7. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Fermen Transportes, Limitada, e tem a sua sede na vila de Namaacha e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da vila de Namaacha, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social;
  12. Número ou marcador, página 54: a) Transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
  13. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços nos ramos:
  14. Número ou marcador, página 54: i) Informática; ii) Redes de comunicação; iii) Construção e engenharia civil; iv) Gestão;
  15. Número ou marcador, página 54: v) Limpezas a escritórios, viaturas e domicílio; vi) Comissões, agenciamentos, consignações, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agência de publicidade e marketing.
  16. Número ou marcador, página 54: c) Importação, exportação e venda de materiais:
  17. Número ou marcador, página 54: i) Construção; ii) Viaturas; iii) Acessórios e pecas de viaturas, motorizadas, camiões, tractores e similares.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 54: A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais, representado por duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Fernando Manuel Gomes Menoita e Carlos Rua Ferreira.
  22. Número ou marcador, página 54: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleiageral.
  23. Número ou marcador, página 54: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 54: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 54: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito.
  28. Número ou marcador, página 55: Dois) Se a transmissão for autorizada, o outro sócio tem direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte.
  29. Número ou marcador, página 55: Três) Para efeitos do consentimento da sociedade do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio por cada registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão ou o valor atribuido à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
  30. Número ou marcador, página 55: Quatro) A gerência convocará a assembleiageral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contra da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade a autoriza.
  31. Número ou marcador, página 55: Cinco) O sócio não cedente deverá exercer de preferência nos trinta dias seguintes á data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 55: Seis) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção,ou entregue por protocolo, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão, sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
  33. Número ou marcador, página 55: Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmissão será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou sem o seu consentimento, quando tenha, ocorrido algum dos factos a seguir enumerados que os presentes estatutos considerem fundamento de amortização compulsiva:
  36. Número ou marcador, página 55: a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente ou for dissolvido ou extinto;
  37. Número ou marcador, página 55: b) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial, se o respectivo titular não conseguir desonerá-la, nos trinta dias seguintes á data em que tiver sido efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
  38. Número ou marcador, página 55: c) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido nos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 55: d) Se o sócio exercer em Moçambique qualquer actividade concorrente da sociedade, sem autorização desta concedida mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 55: Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número
  41. Texto do artigo, página 55: anterior será igual ao valor da quota que resultar do ultimo balanço aprovado da sociedade, sem prejuízo do estabelecimento no número dois do artigo ducentésimo trigésimo quinto do Código das Sociedades Comerciais.
  42. Número ou marcador, página 55: Três) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
  43. Número ou marcador, página 55: Quatro) Deliberada a amortização, esta considarar-se-á desde logo realizada, deixando o sócio titular da quota exercer direitos na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 55: Cinco) A amortização considerar-se-á liquidada pelo pagamento da contrapartida, se houver, ou pela consignação em depósito do respectivo valor no Banco Comercial em Moçambique á ordem do respectivo titular.
  45. Número ou marcador, página 55: Seis) O pagamento da contrapartida devida pela amortização será paga em duas prestações iguais, a efectuar dentro de dois meses e um ano, respectivamente, a contar da data da fixação definitiva do valor da contrapartida.
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 55: Um) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecimento na lei e nos estatutos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 55: Dois) Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registadas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
  53. Número ou marcador, página 55: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obriga a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança ou avales.
  54. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importa para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos prejuízos que lhe advenham em consequências de tais actos.
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 55: Para além dos casos em que a lei o determine, dependem ainda de deliberação dos sócios os seguintes actos:
  57. Número ou marcador, página 55: a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais
  58. Texto do artigo, página 55: e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
  59. Número ou marcador, página 55: b) Contrair empréstimos ou financiamentos;
  60. Número ou marcador, página 55: c) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos;
  61. Número ou marcador, página 55: d) A alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral respeitantes á aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e á fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  64. Número ou marcador, página 55: Dois) Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, trina dias de antecedência.
  65. Número ou marcador, página 55: Três) As convocatórias, para serem válidas, deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
  66. Número ou marcador, página 55: Quatro) As convocatórias para as assembleias-gerais destinadas a aprovar o balanço, o relatório de gerência e as contas anuais da sociedade só serão válidas desde que sejam acompanhadas de um exemplar dos referidos documentos.
  67. Número ou marcador, página 55: Cinco) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão contar as deliberações tomadas.
  68. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objectivo social.
  72. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 55: A liquidação da sociedade será efectuada á data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  74. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Número ou marcador, página 55: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões
  76. Texto do artigo, página 56: relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por tribunal arbitral.
  77. Número ou marcador, página 56: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  78. Número ou marcador, página 56: Três) Os árbitros assim designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; Se o número de árbitro for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; Na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 56: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  81. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
  82. Texto do artigo, página 56: de Julho de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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