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Texto do artigo · p. 56 Sches – Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100584875 uma sociedade denominada Sches – Engenharia & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 O presente contrato é celebrado entre as partes interessadas:
Texto do artigo · p. 56 Nsiweeq, S.A, sociedade anónima, constituída aos dias oito de Abril de dois mil e catorze, com o NUEL 100493705, registado aos dias dezanove de Maio e dois mil e catorze, pela concervatória de registo das entidades legais, sedeada em Maputo Cidade, distrito Urbano número um, bairro central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 56 Fátima Paulo Mabote Nhanombe, nascido aos dias dez de Julho de mil novecentos oitenta e Cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102391843F, emitido aos dias três de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente no bairro de Khongoloti, Matola.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de, Sches –
Texto do artigo · p. 56 Engenharia & Projectos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assemblei geral a sociedade poderá ser transferida ou abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de procurement, progectos de engenharia e manutenção de subestações.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil de meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Nsiweec, SA;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Fátima Paulo Mabote Nhanombe.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção da sua quota, poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer,
Texto do artigo · p. 56 transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão e a cessão de quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 56 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) As deliberações da sociedade são tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Compete a assembleia geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresas e outros critérios atendíveis.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por um membros, que será designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O mandato dos membros eleitos para o conselho de gerência é de dois anos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Para obrigar a sociedades é necessária a assinaturas de um membro do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 57 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócios, a sociedade continuaram com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 57 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Sches – Engenharia & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100584875 uma sociedade denominada Sches – Engenharia & Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: O presente contrato é celebrado entre as partes interessadas:
  4. Texto do artigo, página 56: Nsiweeq, S.A, sociedade anónima, constituída aos dias oito de Abril de dois mil e catorze, com o NUEL 100493705, registado aos dias dezanove de Maio e dois mil e catorze, pela concervatória de registo das entidades legais, sedeada em Maputo Cidade, distrito Urbano número um, bairro central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, República de Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 56: Fátima Paulo Mabote Nhanombe, nascido aos dias dez de Julho de mil novecentos oitenta e Cinco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102391843F, emitido aos dias três de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de da cidade de Maputo, residente no bairro de Khongoloti, Matola.
  6. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de, Sches –
  10. Texto do artigo, página 56: Engenharia & Projectos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Central, Rua Dr. Negrão, porta número setenta e dois, rés-do-chão, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assemblei geral a sociedade poderá ser transferida ou abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de procurement, progectos de engenharia e manutenção de subestações.
  21. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 56: CAPITULO II
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social integralmente subscrito em numerário, é de cinquenta mil de meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Nsiweec, SA;
  27. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Fátima Paulo Mabote Nhanombe.
  28. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
  29. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção da sua quota, poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer,
  30. Texto do artigo, página 56: transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 56: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 56: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 56: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão e a cessão de quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 56: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  39. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, resultados e dissolução
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 56: Um) As deliberações da sociedade são tomadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 56: Quatro) Compete a assembleia geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresas e outros critérios atendíveis.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 56: (Gerência da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por um membros, que será designado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 57: Dois) O mandato dos membros eleitos para o conselho de gerência é de dois anos.
  50. Número ou marcador, página 57: Três) Para obrigar a sociedades é necessária a assinaturas de um membro do conselho de gerência.
  51. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 57: (Aplicação dos resultados)
  54. Número ou marcador, página 57: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 57: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 57: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócios, a sociedade continuaram com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  62. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  65. Texto do artigo, página 57: Maputo,treze de Março de dois mil e quinze.
  66. Texto do artigo, página 57: — O técnico, Ilegível.
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