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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570637 uma sociedade denominada Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Marinela Mafalda M. Segundo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 57: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938512F, emitido aos oito de Março de dois mil e onze, residente no bairro Sommerschild, Avenida Lucas Elias Kumatu número cento e noventa e seis. Que pelo presente escrito particular,
- Texto do artigo, página 57: constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Nella Eventos & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Localização
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro da Praia Fernão Veloso, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto social
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em ornamentação e decoração de eventos e serviços afins, aluguer de equipamentos, representações, comércio à grosso e a retalho de bens, produtos farmacêuticos, cosméticos, equipamentos de decoração, hospitalares, medicamentos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital
- Texto do artigo, página 57: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a única sócia Marinela Mafalda M. Segundo.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Gerência
- Texto do artigo, página 57: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeado directora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Resultados
- Texto do artigo, página 57: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Dissolução
- Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
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