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Texto do artigo · p. 33 Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100585197 a sociedade unipessoal por quotas, denominada Macassar Resources – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, constituída pela senhora Ana Rita Geremias Sithole, a qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, número mil novecentos e sessenta e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 i) O exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tal como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) A importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 33 v) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias,
Texto do artigo · p. 33 complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de setenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Ana Rita Geremias Sithole, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade compete à sócia única Ana Rita Geremias Sithole, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia única poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 i) Pela assinatura individualizada da sócia única Ana Rita Geremias Sithole; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100585197 a sociedade unipessoal por quotas, denominada Macassar Resources – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 33: Limitada, constituída pela senhora Ana Rita Geremias Sithole, a qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, número mil novecentos e sessenta e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: i) O exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tal como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) A importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  15. Número ou marcador, página 33: v) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias,
  16. Texto do artigo, página 33: complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de setenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Ana Rita Geremias Sithole, entanto que sócia única.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 33: Da administração
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Administração
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade compete à sócia única Ana Rita Geremias Sithole, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia única poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 34: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 34: i) Pela assinatura individualizada da sócia única Ana Rita Geremias Sithole; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação do sócio
  55. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 34: - O Técnico, Ilegível.
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