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Texto do artigo · p. 35 ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382423 uma entidade denominada ADE é uma Agência de Desnvolvimento e Empreendedorismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Policarpo Tamele, estado civil divorciado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004098669Q, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Boaventura Mahoche, estado civil solteiro, natural de Inharrime, residente em Matola, bairro Lhavela, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986060F, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Amélia Olímpia Tamele, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300493Z, emitido no dia catorze de Maio de dois mil e nove, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Artur Chale, estado civil casado, natural de Mongicual, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110440160W, emitido no dia doze de Maio de dois mil e nove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Das disposições fundamentais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Número ou marcador · p. 35 Um) ADE é uma Agência de Desnvolvimento e Empreendedorismo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como parceiro social como resultado das experiências das actividades da Organização da Aro Moçambique, no âmbito da sua visão de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade adopta a denominação Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, ADE, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A ADE, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Hotel Clube, número quarenta e cinco, podendo por deliberação do conselho de direcção mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A ADE, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais ou delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que seja deliberado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento e reinserção social da juventude, da mulher rural e prestação de serviços nas áreas de formação profissional e vocacional, educação, saúde pública, ambiente e advocacia de políticas públicas e multisectoriais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação do conselho de direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Formação técnico professional e vocacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria, assessorial e advocacia de políticas de emprego e habitação de baixo custo social para jovens;
Número ou marcador · p. 36 d) Abertura de campos agrícolas, reflorestamento de pequena e média escala;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 36 f) Construção e gestão de parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 36 g) Edição e impressão de jornais, livros educativos e sociais;
Número ou marcador · p. 36 h) Realização e organização de seminários e conferências.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse commercial, social e financeira e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 dividido em quarto quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Policarpo F. Tamele, na qualidade de sócio marioritário;
Número ou marcador · p. 36 b) Seis mil meticais, pertecente à Aro Moçambique equivalente à vinte por cento, representado na sociedade por Boaventura Mahoche;
Número ou marcador · p. 36 c) Seis mil meticais, pertecente à Amelia Olímpia F. Tamele, equivalente à vinte por cento;
Número ou marcador · p. 36 d) Três mil meticais, pertecente à Artur Chale, equivalente à dez por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, podendo caso um dos sócios sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de direcção reunirse-á ordinariamente quatro vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de investimento, projectos, balanço e contas do exercício económico, bem como deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio marioritário, Policarpo Tamele, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito com o conhecimento e visto do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica com a faculdade de amortização de quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer apreendido judicialmente da parte da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os resultado apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou os seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382423 uma entidade denominada ADE é uma Agência de Desnvolvimento e Empreendedorismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Policarpo Tamele, estado civil divorciado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004098669Q, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Boaventura Mahoche, estado civil solteiro, natural de Inharrime, residente em Matola, bairro Lhavela, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986060F, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e onze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Amélia Olímpia Tamele, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300493Z, emitido no dia catorze de Maio de dois mil e nove, em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 35: Quarto. Artur Chale, estado civil casado, natural de Mongicual, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110440160W, emitido no dia doze de Maio de dois mil e nove, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Texto do artigo, página 35: Das disposições fundamentais
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Denominação
  12. Número ou marcador, página 35: Um) ADE é uma Agência de Desnvolvimento e Empreendedorismo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como parceiro social como resultado das experiências das actividades da Organização da Aro Moçambique, no âmbito da sua visão de sustentabilidade.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade adopta a denominação Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, ADE, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 36: Sede
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A ADE, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Hotel Clube, número quarenta e cinco, podendo por deliberação do conselho de direcção mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A ADE, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais ou delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que seja deliberado pelo conselho de direcção.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: Duração
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento e reinserção social da juventude, da mulher rural e prestação de serviços nas áreas de formação profissional e vocacional, educação, saúde pública, ambiente e advocacia de políticas públicas e multisectoriais.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação do conselho de direcção, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Formação técnico professional e vocacional;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Tecnologia de informação e comunicação;
  27. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria, assessorial e advocacia de políticas de emprego e habitação de baixo custo social para jovens;
  28. Número ou marcador, página 36: d) Abertura de campos agrícolas, reflorestamento de pequena e média escala;
  29. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  30. Número ou marcador, página 36: f) Construção e gestão de parques de estacionamento;
  31. Número ou marcador, página 36: g) Edição e impressão de jornais, livros educativos e sociais;
  32. Número ou marcador, página 36: h) Realização e organização de seminários e conferências.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse commercial, social e financeira e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: Capital social
  36. Texto do artigo, página 36: O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  37. Texto do artigo, página 36: dividido em quarto quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Policarpo F. Tamele, na qualidade de sócio marioritário;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Seis mil meticais, pertecente à Aro Moçambique equivalente à vinte por cento, representado na sociedade por Boaventura Mahoche;
  40. Número ou marcador, página 36: c) Seis mil meticais, pertecente à Amelia Olímpia F. Tamele, equivalente à vinte por cento;
  41. Número ou marcador, página 36: d) Três mil meticais, pertecente à Artur Chale, equivalente à dez por cento.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, podendo caso um dos sócios sempre que achar necessário.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 36: Administração
  48. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de direcção reunirse-á ordinariamente quatro vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de investimento, projectos, balanço e contas do exercício económico, bem como deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 36: Gerência
  53. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio marioritário, Policarpo Tamele, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito com o conhecimento e visto do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortização de quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer apreendido judicialmente da parte da sua quota.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 36: Balanço de contas
  59. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os resultado apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção da sua quota.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  62. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou os seus representantes legais.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 36: Em tudo fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  66. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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