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- Texto do artigo, página 35: ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100382423 uma entidade denominada ADE é uma Agência de Desnvolvimento e Empreendedorismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Policarpo Tamele, estado civil divorciado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010004098669Q, emitido no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Boaventura Mahoche, estado civil solteiro, natural de Inharrime, residente em Matola, bairro Lhavela, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986060F, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Amélia Olímpia Tamele, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malanga, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300493Z, emitido no dia catorze de Maio de dois mil e nove, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Artur Chale, estado civil casado, natural de Mongicual, residente em Maputo, Bairro vinte e cinco de Junho, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110440160W, emitido no dia doze de Maio de dois mil e nove, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Das disposições fundamentais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Número ou marcador, página 35: Um) ADE é uma Agência de Desnvolvimento e Empreendedorismo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como parceiro social como resultado das experiências das actividades da Organização da Aro Moçambique, no âmbito da sua visão de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade adopta a denominação Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, ADE, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A ADE, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Hotel Clube, número quarenta e cinco, podendo por deliberação do conselho de direcção mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A ADE, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais ou delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que seja deliberado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento e reinserção social da juventude, da mulher rural e prestação de serviços nas áreas de formação profissional e vocacional, educação, saúde pública, ambiente e advocacia de políticas públicas e multisectoriais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação do conselho de direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Formação técnico professional e vocacional;
- Número ou marcador, página 36: b) Tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 36: c) Consultoria, assessorial e advocacia de políticas de emprego e habitação de baixo custo social para jovens;
- Número ou marcador, página 36: d) Abertura de campos agrícolas, reflorestamento de pequena e média escala;
- Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 36: f) Construção e gestão de parques de estacionamento;
- Número ou marcador, página 36: g) Edição e impressão de jornais, livros educativos e sociais;
- Número ou marcador, página 36: h) Realização e organização de seminários e conferências.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse commercial, social e financeira e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 36: dividido em quarto quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) Quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Policarpo F. Tamele, na qualidade de sócio marioritário;
- Número ou marcador, página 36: b) Seis mil meticais, pertecente à Aro Moçambique equivalente à vinte por cento, representado na sociedade por Boaventura Mahoche;
- Número ou marcador, página 36: c) Seis mil meticais, pertecente à Amelia Olímpia F. Tamele, equivalente à vinte por cento;
- Número ou marcador, página 36: d) Três mil meticais, pertecente à Artur Chale, equivalente à dez por cento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, podendo caso um dos sócios sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de direcção reunirse-á ordinariamente quatro vezes por ano para apreciação e aprovação do plano de investimento, projectos, balanço e contas do exercício económico, bem como deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunido por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio marioritário, Policarpo Tamele, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito com o conhecimento e visto do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortização de quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer apreendido judicialmente da parte da sua quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os resultado apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou os seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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