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Texto do artigo · p. 11 Bela Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe,
Texto do artigo · p. 11 realizada no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100503085, estando presente o sócio Johannes Jurgens Van Dyk com uma quota de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Estiveram como convidados os senhores Johann Andre Venter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00121222 emitido aos dezassete de Julho de dois mil e catorze, e Bianca Venter, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º M0064362 emitido aos dois de Agosto de dois mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada sessão o sócio Johannes Jurgens Van Dyk deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder na totalidade e livremente as suas quotas a favor dos novos sócios Johann Andre Venter e Bianca Venter, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte o artigo primeiro e quinto do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Bela Inhambane, Limitada, constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas e tem sede em Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Johann Andre Venter, com uma quota de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Bianca Venter, com uma quota de quatro mil meticais representativa de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Bela Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe,
  3. Texto do artigo, página 11: realizada no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100503085, estando presente o sócio Johannes Jurgens Van Dyk com uma quota de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 11: Estiveram como convidados os senhores Johann Andre Venter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00121222 emitido aos dezassete de Julho de dois mil e catorze, e Bianca Venter, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º M0064362 emitido aos dois de Agosto de dois mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão o sócio Johannes Jurgens Van Dyk deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder na totalidade e livremente as suas quotas a favor dos novos sócios Johann Andre Venter e Bianca Venter, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  6. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo primeiro e quinto do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bela Inhambane, Limitada, constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas e tem sede em Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Johann Andre Venter, com uma quota de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Bianca Venter, com uma quota de quatro mil meticais representativa de vinte por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro
  19. Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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