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Texto do artigo · p. 12 Nova Base Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101092046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Palma, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa, Barué, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido aos 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, U/C, Elipisse, quarteirão 6, casa n.º 436, cidade de Nampula; e Godfrey Sanhewe, solteiro, natural de Serra Choa, distrito deo Barué, filho de Roberto Sanhewe e de Marta Cabaira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104370754P, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Matola, província de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nova Base Palma, Limitada, e tem a sua sede em Palma, distrito de Palma, província de Cabo de Delgado, podendo, por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em consultorias, acessórios e assistência técnica e comércio a retalho;
Texto do artigo · p. 12 b)Construções de condomínios e imóveis com exploração das mesmas;
Número ou marcador · p. 12 c) Corrector de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços nas áreas de segurança laboral;
Número ou marcador · p. 12 f) Centros infantis;
Número ou marcador · p. 12 g) Catering;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 j) Filtros;
Número ou marcador · p. 12 k) Venda de geradores, reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 l) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 12 m) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 12 n) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 150.00.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, a títulos oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, depreenderá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento/Interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios, a sua quota-parte passa aos seus sucessivos na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Admore Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nova Base Palma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101092046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Palma, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa, Barué, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido aos 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, U/C, Elipisse, quarteirão 6, casa n.º 436, cidade de Nampula; e Godfrey Sanhewe, solteiro, natural de Serra Choa, distrito deo Barué, filho de Roberto Sanhewe e de Marta Cabaira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104370754P, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Matola, província de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nova Base Palma, Limitada, e tem a sua sede em Palma, distrito de Palma, província de Cabo de Delgado, podendo, por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em consultorias, acessórios e assistência técnica e comércio a retalho;
  13. Texto do artigo, página 12: b)Construções de condomínios e imóveis com exploração das mesmas;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Corrector de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços nas áreas de segurança laboral;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Centros infantis;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Catering;
  19. Número ou marcador, página 12: h) Venda de gás doméstico e industrial;
  20. Número ou marcador, página 12: i) Venda de óleos e lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Filtros;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Venda de geradores, reparação e manutenção;
  23. Número ou marcador, página 12: l) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações;
  24. Número ou marcador, página 12: m) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  25. Número ou marcador, página 12: n) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 150.00.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a títulos oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, depreenderá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  36. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Falecimento/Interdição de sócio)
  39. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios, a sua quota-parte passa aos seus sucessivos na escala destes nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Admore Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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