Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL100248417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Base Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Admore Sanhewe, casado, natural de Choa, Barué, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido aos 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, U/C, Elipisse quarteirão 6 casa n.º 436, cidade de Nampula, que por acta da assembleia geral datada de quinze de Novembro de dois mil e dezoito alteram os artigos primeiro, quinto, sétimo, oitavo e nono, passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Nova Base, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 150.00,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertence ao sócio Admore Sanhewe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activas e passivamente, fica a cargo do sócio Admore Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique abrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 13 Aos lucros líquidos, são deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserve legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL100248417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Base Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Admore Sanhewe, casado, natural de Choa, Barué, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido aos 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, U/C, Elipisse quarteirão 6 casa n.º 436, cidade de Nampula, que por acta da assembleia geral datada de quinze de Novembro de dois mil e dezoito alteram os artigos primeiro, quinto, sétimo, oitavo e nono, passando a ter a nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Nova Base, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  10. Texto do artigo, página 13: correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 150.00,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertence ao sócio Admore Sanhewe;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activas e passivamente, fica a cargo do sócio Admore Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique abrigada, basta a assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
  25. Texto do artigo, página 13: Aos lucros líquidos, são deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserve legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  26. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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