Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL100248417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Base Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Admore Sanhewe, casado, natural de Choa, Barué, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido aos 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, U/C, Elipisse quarteirão 6 casa n.º 436, cidade de Nampula, que por acta da assembleia geral datada de quinze de Novembro de dois mil e dezoito alteram os artigos primeiro, quinto, sétimo, oitavo e nono, passando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Nova Base, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 13: correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 150.00,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertence ao sócio Admore Sanhewe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activas e passivamente, fica a cargo do sócio Admore Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique abrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 13: Aos lucros líquidos, são deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserve legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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