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- Texto do artigo, página 15: Transportes Sazonais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 101053814, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Sazonais, Limitada, entre: Afonso Muhai Tamele, casado com Adélia Agostino Fumo Tamele, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820172C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos trinta de Novembro de dois mil e dezassete; e Miralda Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101219903B,
- Texto do artigo, página 15: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Sazonais, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadoria e de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de transporte; e
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 65.000.00MT, equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Afonso Muhai Tamele;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 35.000.00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Miralda Afonso Tamele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Alson Arnaldo Penicela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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