Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Qaaf Petroleumb Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101054837, Abdrizaq Farah Nur, casado, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º°AK0018688, emitido aos 21 de Março de 2018, em Quénia, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Qaaf Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 16: constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelo presente estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na província de Nampula, na Estrada Nacional n.º 13, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) a sociedade tem como objecto: a) A prestação de serviços venda e abastecimento de combustível.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e mantenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), corresponde à soma de quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Abdirizaq Farah Nur.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependem do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para efeito tomada em assembleia geral, gozando à sociedade em primeiro lugar aos sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo do direito de preferências na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gestão do capital
- Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares do capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e convocatória deverá indicar dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na cidade de Beira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Abdirizaq Farah Nur, na sua ausência poderá ser assinado por outro sócio, ou por um trabalhador constituído.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assinaturas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do seguinte sócio: Abdirizaq Farah Nur.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da posição geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Comprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capaz e herdeiro ou representados do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
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