Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101051080, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída pela Narquis Abdul Karimo Amad, casada com o senhor Mussa Amad, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100459041J, emitido aos 30 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de, Palácio da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e turismo, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente à cem porcento do capital social pertencente A única sócia Narquis Abdul Karimo Amad.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Narquis Abdul Karimo Amad, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para à prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
- Texto do artigo, página 17: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar validamente à sociedade, é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 28 de Novembro de 2018. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselo.
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