Frangos Óptimo, Limitada

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Frangos Óptimo, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Frangos Óptimo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL Cem milhões, novecentos sessenta e sete mil, setecentos vinte nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangos Óptimo, Limitada, constituída entre os sócios JohnWayne Cameron Kennedy, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00041815A, emitido aos 25 Agosto de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, , residente em Rapale, província de Nampula e António Manuel Barbosa Carneiro, casado, natural de Calulo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00028642A, emitido aos 30 de Junho de 2016, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Frangos Óptimo, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Frangos Óptimo, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Rapale, zona de Namirua A, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio John-Wayne Cameron Kennedy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores, todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Frangos Óptimo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL Cem milhões, novecentos sessenta e sete mil, setecentos vinte nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frangos Óptimo, Limitada, constituída entre os sócios JohnWayne Cameron Kennedy, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00041815A, emitido aos 25 Agosto de 2017, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, , residente em Rapale, província de Nampula e António Manuel Barbosa Carneiro, casado, natural de Calulo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00028642A, emitido aos 30 de Junho de 2016, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Frangos Óptimo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade Frangos Óptimo, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no distrito de Rapale, zona de Namirua A, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Criação, abate e comercialização de frangos e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio John-Wayne Cameron Kennedy;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores, todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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