Sociedade A & L Enterprises, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Sociedade A & L Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e treze, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior dos registos e notariado, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, uma
- Texto do artigo, página 18: quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta porcento do capital social, pertencente à sócia Berservices, S.G.P.S., S.A. e outra quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais gerentes, a eleger em assembleia geral, que irão responder pela gerência da sociedade, os quais serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, ficando nomeado gerente até deliberação da assembleia geral em contrário, o senhor Manuel da Silva Cosme Ferreira, o qual pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é obrigatória a assinatura do gerente Manuel da Silva Cosme Ferreira, ou do procurador por si nomeado. Os actos de mero expediente podem ser assinado por qualquer empregado à sua escolha.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. Eliminado. Que em tudo o mais não alterado
- Texto do artigo, página 18: continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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