Marlice Decorações e Serviços, Limitada
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Marlice Decorações e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Marlice Decorações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de vinte quatro de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 129 à 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Março Chico, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 060102198767S, emitido aos onze de Abril
- Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Alice Rosário R. de Carvalho, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100250974F, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito, que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marlice Decorações e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Marlice Decorações e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) A limpeza geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados;
- Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de lavandaria, lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de roupa de quartos;
- Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de utensílios de cozinha; e
- Número ou marcador, página 19: g) Fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalentes a oitenta porcento do capital (80%), pertencentes ao sócio Março Chico e a outra de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento de capital (20%), pertecentes à socia Alice Rosário R. de Carvalho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: Uns) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pelas duas assinaturas ou uma do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Outubro
- Texto do artigo, página 19: de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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