Trans Sonho Real, Limitada
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Trans Sonho Real, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Trans Sonho Real, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato da sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100102706, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Trans Sonho Real, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação de conselho de direcção, estabelecer delegações sucursais ou qualquer, outra forma de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por um período indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: O seu objecto social é o exercício de transporte de mercadorias, venda de viaturas e peças subsalentes, prestação de serviços, comércio geral, e poderá exercer outro tipo de actividades comerciais ou industriais desde que esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é realizado integralmente em dinheiro, no valor de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais), subdivido em duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 20: a)Justino Alfredo Zunguze, 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondentes à noventa porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Anatência Justino Zunguze 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios fazem parte da gerência, e podem nomear ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, em procuração para o tal fim.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do sócio maioritário, Justino Alfredo Zunguze e que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Pela assinatura de dois procuradores. Quatro) A menor é representada na sociedade
- Texto do artigo, página 20: pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, nomeadamente, fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não é permitida a cessão de quotas à estranhos no todo ou por parte, sem o consentimento da sociedade, que terá o direito de opção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Se algum dos sócios pretender ceder as quotas, oferecê-la-ás , primeiro a sociedade e se esta não as quiser adquirir poderá ceder à estranhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, pelo contrário, continuará com herdeiros ou representantes do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço das contas será fechado a 31 de Dezembro, os lucros apurados serão deduzidos vinte porcento para reserva legal, e o remanescente será devido em proporção das quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com antecedência de oito dias, salvo em casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos, serão reguladas por tei das sociedades de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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