Trans Sonho Real, Limitada

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Trans Sonho Real, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Trans Sonho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato da sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100102706, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Trans Sonho Real, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação de conselho de direcção, estabelecer delegações sucursais ou qualquer, outra forma de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por um período indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O seu objecto social é o exercício de transporte de mercadorias, venda de viaturas e peças subsalentes, prestação de serviços, comércio geral, e poderá exercer outro tipo de actividades comerciais ou industriais desde que esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é realizado integralmente em dinheiro, no valor de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais), subdivido em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 20 a)Justino Alfredo Zunguze, 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondentes à noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Anatência Justino Zunguze 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios fazem parte da gerência, e podem nomear ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, em procuração para o tal fim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do sócio maioritário, Justino Alfredo Zunguze e que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Pela assinatura de dois procuradores. Quatro) A menor é representada na sociedade
Texto do artigo · p. 20 pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, nomeadamente, fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não é permitida a cessão de quotas à estranhos no todo ou por parte, sem o consentimento da sociedade, que terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Se algum dos sócios pretender ceder as quotas, oferecê-la-ás , primeiro a sociedade e se esta não as quiser adquirir poderá ceder à estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, pelo contrário, continuará com herdeiros ou representantes do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço das contas será fechado a 31 de Dezembro, os lucros apurados serão deduzidos vinte porcento para reserva legal, e o remanescente será devido em proporção das quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com antecedência de oito dias, salvo em casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos, serão reguladas por tei das sociedades de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Trans Sonho Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que por contrato da sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100102706, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Trans Sonho Real, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação de conselho de direcção, estabelecer delegações sucursais ou qualquer, outra forma de representação dentro ou fora do país.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por um período indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: O seu objecto social é o exercício de transporte de mercadorias, venda de viaturas e peças subsalentes, prestação de serviços, comércio geral, e poderá exercer outro tipo de actividades comerciais ou industriais desde que esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social, é realizado integralmente em dinheiro, no valor de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais), subdivido em duas quotas desiguais:
  11. Texto do artigo, página 20: a)Justino Alfredo Zunguze, 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondentes à noventa porcento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Anatência Justino Zunguze 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a dez porcento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios fazem parte da gerência, e podem nomear ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, em procuração para o tal fim.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do sócio maioritário, Justino Alfredo Zunguze e que desde já é nomeado sócio gerente.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Pela assinatura de dois procuradores. Quatro) A menor é representada na sociedade
  17. Texto do artigo, página 20: pelo sócio maioritário.
  18. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, nomeadamente, fianças, abonações e letras de favor.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: Não é permitida a cessão de quotas à estranhos no todo ou por parte, sem o consentimento da sociedade, que terá o direito de opção.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 20: Se algum dos sócios pretender ceder as quotas, oferecê-la-ás , primeiro a sociedade e se esta não as quiser adquirir poderá ceder à estranhos.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, pelo contrário, continuará com herdeiros ou representantes do sócio interdito.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 20: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço das contas será fechado a 31 de Dezembro, os lucros apurados serão deduzidos vinte porcento para reserva legal, e o remanescente será devido em proporção das quotas e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com antecedência de oito dias, salvo em casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
  30. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos, serão reguladas por tei das sociedades de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável no país.
  31. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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