Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar

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Texto do artigo · p. 22 Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos da publicação no Boletim da República, a constituição da empresa em nome individual, com a denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100123681, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É uma empresa em nome individual, denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, mediante simples deliberação do proprietário, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Exerce actividade principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 b) A empresa poderá exercer outras actividades, conexas, com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da empresa, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietário, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a empresa)
Texto do artigo · p. 22 A empresa fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Em todo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos da publicação no Boletim da República, a constituição da empresa em nome individual, com a denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100123681, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, no distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: É uma empresa em nome individual, denominação de Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A empresa tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, mediante simples deliberação do proprietário, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: Exerce actividade principal:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 22: b) A empresa poderá exercer outras actividades, conexas, com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da empresa, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do proprietário, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a empresa)
  19. Texto do artigo, página 22: A empresa fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  23. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo proprietário.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 22: Em todo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 26 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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