Associação Moçambicana dos Instrutores de Ginástica e Musculação

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Associação Moçambicana dos Instrutores de Ginástica e Musculação

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana dos Instrutores de Ginástica e Musculação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana dos Instrutores de Ginástica e Musculação, também designada pela sigla AMIGM, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e com tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMIGM é uma instituição de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Casa-flats 1, casa n.º 52, rés-do-chão, rua Praceta Victor Gordon.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMIGM pode transferir sua sede para qualquer outro ponto do território nacional se houver necessidade, mas sob decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AMIGM pode filiar-se-á em outras associações, instituições governamentais bem como não-governamentais e/ou pessoas coletivas que têm objetivo comum.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMIGM pretende por meio da actividade física e nutricional alcançar os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver atividades de carácter social ou humanitário, com vista à melhoria da saúde física e/ou mental a pessoas desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades que visam a erradicação das chamadas doenças não transmissíveis a pessoas, desde crianças aos idosos, sem qualquer tipo de descriminação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros, direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMIGM pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiros que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser maior de 18 anos, aceitar o estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser um indivíduo formado ou mesmo que esteja em formação no curso de educação física, ter um mínimo de experiencia em trabalhar na área de ginástica e/ou musculação e nutrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMIGM subdividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efetivos – são pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que vierem a ser admitidas após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham realizado trabalhos relevantes em prol da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da AMIGM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar e coordenar as actividades, acções desenvolvidas na AMIGM e contribuir para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da AMIGM;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar regularmente as quotas de membros de que forem fixados pela Assembleia-Geral da AMIMG;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perde qualidade de membro da AMIGM aquele que violar os princípios gerais do estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Texto do artigo · p. 2 A violação ao presente estatuto e do regulamento interno sujeita os membros da AMIGM à suspensão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AMIGM, a assembleia geral, o conselho de direcção e fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os mandatos de todos os órgãos são de cinco anos, podendo haver reeleição por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral) Natureza e composição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral é o órgão máximo da AMIGM e é constituída por todos os membros efectivos que sejam maiores de idade, com direito a um voto cada um.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido do conselho de direcção, do conselho fiscal ou por 2/3 (dois terços) de membros, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Constituem competências da assembleia geral os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos da AMIGM;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e aprovar planos orçamentais, relatórios de contas anuais e o balanço do conselho fiscal da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de direcção, natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O conselho de direcção é o órgão executivo, de gestão, administração e representação da AMIGM e é constituído por cinco membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Defender os interesses da AMIGM e fazer respeitar as leis, o presente estatuto e as restantes disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter sob proposta do conselho fiscal a apreciação e votação pela assembleia geral da AMIGM, os planos orçamentais e os programas dos trabalhos referentes ao exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 3 O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, semestralmente e, é convocado, por iniciativa do seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigações)
Texto do artigo · p. 3 A AMIGM fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, devendo para efeito ser uma delas do presidente do conselho de direcção ou do seu vice-presidente no caso da ausência do presidente e outra do presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O conselho fiscal da AMIGM é o órgão fiscalizador de verificação de cumprimento dos princípios estatutários, dos planos dos
Texto do artigo · p. 3 programas e da gestão efectiva de recursos financeiros e patrimoniais e é constituído por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao conselho fiscal da AMIGM o seguinte: verificar o cumprimento das normas estatutárias e regulamento do funcionamento estabelecido pela AMIGM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do conselho fiscal da AMIGM)
Texto do artigo · p. 3 O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção ou a assembleia geral o requerem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 3 O património social da AMIGM é constituído por bens móveis e imóveis que a associação venha adquirir no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são resolvidos em assembleia geral e regulados por regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em casos de liquidação, esta deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os liquidatários da associação devem ser os membros do conselho de direcção em exercício à data da sua extinção ou quem seja nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da AMIGM faz-se por deliberação da assembleia geral e por iniciativa de dois ou três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvida a AMIGM, compete à assembleia geral nomear uma comissão liquidatária por determinar o destino dos seus bens.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana dos Instrutores de Ginástica e Musculação
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana dos Instrutores de Ginástica e Musculação, também designada pela sigla AMIGM, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e com tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A AMIGM é uma instituição de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Casa-flats 1, casa n.º 52, rés-do-chão, rua Praceta Victor Gordon.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMIGM pode transferir sua sede para qualquer outro ponto do território nacional se houver necessidade, mas sob decisão da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) A AMIGM pode filiar-se-á em outras associações, instituições governamentais bem como não-governamentais e/ou pessoas coletivas que têm objetivo comum.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A AMIGM pretende por meio da actividade física e nutricional alcançar os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver atividades de carácter social ou humanitário, com vista à melhoria da saúde física e/ou mental a pessoas desfavorecidas;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades que visam a erradicação das chamadas doenças não transmissíveis a pessoas, desde crianças aos idosos, sem qualquer tipo de descriminação.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros, direitos e deveres)
  17. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMIGM pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiros que reúnam os seguintes requisitos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Ser maior de 18 anos, aceitar o estatuto e o regulamento interno;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Ser um indivíduo formado ou mesmo que esteja em formação no curso de educação física, ter um mínimo de experiencia em trabalhar na área de ginástica e/ou musculação e nutrição.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  22. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMIGM subdividem-se nas seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendose com as suas finalidades;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos – são pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que vierem a ser admitidas após a constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham realizado trabalhos relevantes em prol da associação.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AMIGM, os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Participar e coordenar as actividades, acções desenvolvidas na AMIGM e contribuir para o seu funcionamento.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da AMIGM;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Pagar regularmente as quotas de membros de que forem fixados pela Assembleia-Geral da AMIMG;
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  38. Texto do artigo, página 2: Perde qualidade de membro da AMIGM aquele que violar os princípios gerais do estatuto.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  41. Texto do artigo, página 2: A violação ao presente estatuto e do regulamento interno sujeita os membros da AMIGM à suspensão.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMIGM, a assembleia geral, o conselho de direcção e fiscal.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Eleição e mandato)
  47. Texto do artigo, página 2: Os mandatos de todos os órgãos são de cinco anos, podendo haver reeleição por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral) Natureza e composição da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão máximo da AMIGM e é constituída por todos os membros efectivos que sejam maiores de idade, com direito a um voto cada um.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Mesa da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 2: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário por iniciativa do presidente da mesa ou a pedido do conselho de direcção, do conselho fiscal ou por 2/3 (dois terços) de membros, com antecedência mínima de trinta dias.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem competências da assembleia geral os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos da AMIGM;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar planos orçamentais, relatórios de contas anuais e o balanço do conselho fiscal da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 3: (Conselho de direcção, natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção é o órgão executivo, de gestão, administração e representação da AMIGM e é constituído por cinco membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho de direcção)
  67. Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de direcção:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses da AMIGM e fazer respeitar as leis, o presente estatuto e as restantes disposições regulamentares;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter sob proposta do conselho fiscal a apreciação e votação pela assembleia geral da AMIGM, os planos orçamentais e os programas dos trabalhos referentes ao exercício seguinte.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do conselho de direcção)
  72. Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, semestralmente e, é convocado, por iniciativa do seu presidente.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigações)
  75. Texto do artigo, página 3: A AMIGM fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, devendo para efeito ser uma delas do presidente do conselho de direcção ou do seu vice-presidente no caso da ausência do presidente e outra do presidente do conselho fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Conselho fiscal)
  78. Texto do artigo, página 3: O conselho fiscal da AMIGM é o órgão fiscalizador de verificação de cumprimento dos princípios estatutários, dos planos dos
  79. Texto do artigo, página 3: programas e da gestão efectiva de recursos financeiros e patrimoniais e é constituído por um presidente, secretário e vogal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho fiscal)
  82. Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho fiscal da AMIGM o seguinte: verificar o cumprimento das normas estatutárias e regulamento do funcionamento estabelecido pela AMIGM.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do conselho fiscal da AMIGM)
  85. Texto do artigo, página 3: O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção ou a assembleia geral o requerem.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Fundos e património)
  88. Texto do artigo, página 3: O património social da AMIGM é constituído por bens móveis e imóveis que a associação venha adquirir no exercício das suas actividades.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são resolvidos em assembleia geral e regulados por regulamento interno e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Em casos de liquidação, esta deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os liquidatários da associação devem ser os membros do conselho de direcção em exercício à data da sua extinção ou quem seja nomeado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da AMIGM faz-se por deliberação da assembleia geral e por iniciativa de dois ou três dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvida a AMIGM, compete à assembleia geral nomear uma comissão liquidatária por determinar o destino dos seus bens.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Setembro de 2018. O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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