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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Transportes JBD, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas nove e seguinte do livro de escrituras avulso número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notarial da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Transportes JBD, Limitada e a sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Baltazar Aragão número cento e noventa e dois, Pioneiros, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de mercadorias, agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito, importação de viaturas, máquinas industriais e acessórios diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligadas à referida actividade, bem como, mediante prévia deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com a já existente ou a constituir, associar-se pela forma que achar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde que superiormente autorizada nos termos da legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de um milhão de meticais e encontra-se dividido em duas partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas: Zenaida Fátima Osman, noventa e cinco por cento correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais, e a Rory Evan Mcdade, cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios vencerão juros e serão restituídos nos seu prazos estabelecidos para cada caso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros do exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente, serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal cinco por cento até perfazer vinte e cinco por cento do capital estabelecido.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação , reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e quotas)
- Texto do artigo, página 8: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos, correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de Quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a estranhos ou a sócios depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedida distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições de cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente, se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-á aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção com observância do disposto no parágrafo quarto do presente artigo, no caso de o sócio a que é oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta fechada, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu, e, na ausência daquele ou de qualquer representante, será o presidente da assembleia geral designado pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes que poderão ser sócios ou não da sociedade, e que ficam desde já nomeados, e que são os senhores José Manuel Gonçalves Lopes e Mahomed Nuro Assan.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) A atribuição ou não de salários aos gerentes, bem como o seu montante, são fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois gerentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Alienação ou oneração de bens)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete aos gerentes exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitem a:
- Texto do artigo, página 9: a)Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e/ ou bens móveis pertencentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovação das contas e aplicações dos resultados;
- Número ou marcador, página 9: d) Alienação de uma substancial parte do ativo, quando vendida nas condições normais de exploração;
- Número ou marcador, página 9: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Modificação do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Jurisdição)
- Texto do artigo, página 9: As questões emergentes deste contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores, ou entre eles e a sociedade, ou entre eles e os gerentes, serão decididos pelo tribunal competente.
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