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- Texto do artigo, página 10: ARSAT Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100967537, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ARSAT Service, Limitada, constituída entre os sócios Satar Latibo Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416814F, emitido aos 18 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida das FPLM, n.º 224, rés-do-chão, Dt.º, bairro Urbano Central. Arune Zacarias Latibo Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497526P, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, n.º 56, bairro de Muhala, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de ARSAT Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, todo tipo de trabalho de informática, prestação de serviços de limpezas as empresas, bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação noutras sociedades, consórcios empresas e outros)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras as outras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% para o sócio Satar Latibo Sacur e 12.250,00MT (doze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% para
- Texto do artigo, página 10: o sócio Arune Zacarias Latibo Sacur:
- Número ou marcador, página 10: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO (Cessão ou divisão de quotas) A cessão ou divisão de quotas, a titulo oneroso, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falência, insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto venda ou adjudicação judicial duma quota, a sociedade amortizará qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Satar Latibo Sacur, desde já nomeado administrador , com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura , para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles a que todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanco e conta sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e líquidos)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros, líquidos depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos ócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 7 de Março de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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