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Texto do artigo · p. 3 Abanthu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101256545, a sociedade Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 Locação (aluguer e arrendamento) de bens móveis e imóveis, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral, sendo algumas delas:
Texto do artigo · p. 3 Venda de hortícolas; Compra e revenda de carvão vegetal; e Prestação de serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corres-
Texto do artigo · p. 3 ponde ao somatório das quotas dos 3 sócios com o mesmo valor nominal, sendo a percentagem de participação para cada socio sobre o capital social total:
Texto do artigo · p. 3 Bill Gass Lucas Chilandu, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,33MT, equivalente a 33.33% do capital social; portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706756M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Julho de 2019, e do NUIT 144843118;
Texto do artigo · p. 3 Gass Lucas Chilandu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 33.33% do capital social,portador do Bilhete de Identidade n.º 050104587527M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 20 de Julho de 2015, e do NUIT 148679622;
Texto do artigo · p. 3 Luísa Alimamad Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100539894F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 50% do capital social e do NUIT 102829581.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Bill Gass Lucas Chilandu, Gass Lucas Chilandu e Luísa Alimamad Rodrigues, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 3 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Fica proibido ao gestor e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral delibera se a o gestor é remunerado.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os mesmos serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo gestor quando especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Abanthu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101256545, a sociedade Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 3: Locação (aluguer e arrendamento) de bens móveis e imóveis, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral, sendo algumas delas:
  13. Texto do artigo, página 3: Venda de hortícolas; Compra e revenda de carvão vegetal; e Prestação de serviços aduaneiros.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corres-
  20. Texto do artigo, página 3: ponde ao somatório das quotas dos 3 sócios com o mesmo valor nominal, sendo a percentagem de participação para cada socio sobre o capital social total:
  21. Texto do artigo, página 3: Bill Gass Lucas Chilandu, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,33MT, equivalente a 33.33% do capital social; portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706756M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Julho de 2019, e do NUIT 144843118;
  22. Texto do artigo, página 3: Gass Lucas Chilandu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 33.33% do capital social,portador do Bilhete de Identidade n.º 050104587527M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 20 de Julho de 2015, e do NUIT 148679622;
  23. Texto do artigo, página 3: Luísa Alimamad Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100539894F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 50% do capital social e do NUIT 102829581.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Bill Gass Lucas Chilandu, Gass Lucas Chilandu e Luísa Alimamad Rodrigues, que desde já ficam nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  29. Texto do artigo, página 3: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) Fica proibido ao gestor e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral delibera se a o gestor é remunerado.
  32. Número ou marcador, página 3: Seis) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os mesmos serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo gestor quando especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2020. — O Con-
  40. Texto do artigo, página 3: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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