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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Account Value, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281523, uma entidade denominada Account Value, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Duarte António Gabriel, casado, natural de Mbanza Kongo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C569312, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos 19 de Outubro de 2010, e residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Braulio Emmanuel Martins Ribeiro, casado, natural de Huambo-Angola, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC060609, emitido em Brasil aos 2 de Março de 2016, e residente acidentalmente em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Deolinda Cristina Canifa, divorciada, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1484792 emitido em Luanda aos 26 de Setembro de 2013 e residente acidentalmente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Ana Cristina se Sousa Costa, divorciada, natural de Vila Nova da Barquinha-Santarém, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA001142 emitido em Luanda e residente acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 4: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Account Value, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, contabilidade, gestão, auditoria e ainda qualquer ramo de indústria e comércio, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Duarte António Gabriel com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Braulio Emmanuel Martins Ribeiro com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Deolinda Cristina Canifa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Ana Cristina de Sousa Costa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será obrigada com a assinatura de dois administradores, sendo suficiente apenas uma assinatura nos casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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