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Texto do artigo · p. 3 Account Value, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281523, uma entidade denominada Account Value, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Duarte António Gabriel, casado, natural de Mbanza Kongo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C569312, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos 19 de Outubro de 2010, e residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Braulio Emmanuel Martins Ribeiro, casado, natural de Huambo-Angola, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC060609, emitido em Brasil aos 2 de Março de 2016, e residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Deolinda Cristina Canifa, divorciada, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1484792 emitido em Luanda aos 26 de Setembro de 2013 e residente acidentalmente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Ana Cristina se Sousa Costa, divorciada, natural de Vila Nova da Barquinha-Santarém, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA001142 emitido em Luanda e residente acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 4 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social de Account Value, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, contabilidade, gestão, auditoria e ainda qualquer ramo de indústria e comércio, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Duarte António Gabriel com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Braulio Emmanuel Martins Ribeiro com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Deolinda Cristina Canifa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Ana Cristina de Sousa Costa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade será obrigada com a assinatura de dois administradores, sendo suficiente apenas uma assinatura nos casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Account Value, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281523, uma entidade denominada Account Value, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Duarte António Gabriel, casado, natural de Mbanza Kongo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C569312, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos 19 de Outubro de 2010, e residente acidentalmente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Braulio Emmanuel Martins Ribeiro, casado, natural de Huambo-Angola, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC060609, emitido em Brasil aos 2 de Março de 2016, e residente acidentalmente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Deolinda Cristina Canifa, divorciada, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1484792 emitido em Luanda aos 26 de Setembro de 2013 e residente acidentalmente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 4: Ana Cristina se Sousa Costa, divorciada, natural de Vila Nova da Barquinha-Santarém, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA001142 emitido em Luanda e residente acidentalmente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 4: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Account Value, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, contabilidade, gestão, auditoria e ainda qualquer ramo de indústria e comércio, incluindo importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Duarte António Gabriel com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Braulio Emmanuel Martins Ribeiro com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Deolinda Cristina Canifa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Ana Cristina de Sousa Costa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será obrigada com a assinatura de dois administradores, sendo suficiente apenas uma assinatura nos casos de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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