Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 5 AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101233367, denominada AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio António João Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro de Matutu III, localidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem por objecto principal a comércio de produtos de horticultura e frutas, agricultura, turismo rural, consultoria na área de agricultura, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 c) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António João Jacinto, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor António João Jacinto que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 5 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101233367, denominada AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio António João Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro de Matutu III, localidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem por objecto principal a comércio de produtos de horticultura e frutas, agricultura, turismo rural, consultoria na área de agricultura, importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António João Jacinto, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor António João Jacinto que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 5: 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.