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- Texto do artigo, página 5: CLY-Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade CLY-Comércio e Serviços, Limitada, com a sede na cidade da Beira, Matacuane, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, flat n.º 845, cidade da Beira, com
- Texto do artigo, página 5: o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o n.º 100484447, à altera-se parcialmente os estatutos, nomeadamente os artigos quinto número um e nono número um, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital inicial
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondentes á soma das quatro quotas assim redistribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Alexandra Manalda Gomes Fortes da Fonseca Bacela, com uma quota equivalente a 64,9% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Cleila Laira Bacela, com uma quota equivalente a 11.7% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Larsson Evans Bacela, com uma quota equivalente a 11.7% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 5: d) Clarisse Luana Bacela, com uma quota equivalente a 11.7%, sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Alexandra Manalda Gomes Fortes da Fonseca Bacela, quem obriga a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: Tudo o resto que aqui não foi referido, mantém-se conforme os estatutos primário.
- Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
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