Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Colégio Ndasuzi, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282090, uma entidade denominada, Colégio Ndasuzi, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nelson Cabral Benfica Cardoso, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 3 de Agosto de 1966, engenheiro químico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296007F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2012, residente no Bairro Guava, Q. 18, casa n.º 27, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484313J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Janeiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 6: Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 27 de Abril de 1976, licenciada em educação de infância, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484313J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente no Bairro Guava, Q. 18, casa n.º 27, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Nelson Cabral Benfica Cardoso portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296007F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Colégio Ndasuzi, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 51, casa n.º 78
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o ensino primário completo de 1.º e 2.º grau.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Nelson Cabral Benfica Cardoso;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nelson Cabral Benfica Cardoso e Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, que desde já ficam nomeados administradores;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores Nelson Cabral Benfica Cardoso e Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, ou procurador especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites especificos do respectiva mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador ‘da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.