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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: First Talent, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282287, uma entidade denominada First Talent, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mamoudou Diallo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Halimatou Diallo, natural de Kindia-Guiné, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355838J, emitido em vinte e sete de Julho de dois mil e doze em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Boubacar Halidou Begounou natural de Niamey-Níger de nacionalidade Níger e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 110304288901P, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze na Níger.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de First Talent, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 47, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral, prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc., construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo que uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Mamoudou Diallo e uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio: Boubacar Halidou Begounou.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio maioritário Mamoudou Diallo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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