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Texto do artigo · p. 8 KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278697, uma entidade denominada KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 8 Luis Manuel Pinto Santana,casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido em trinta de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de recursos humanos, finanças, ambiental, contabilidade, acção social, saúde pública, direito e entretenimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar projectos de pesquisa na área social, económica, política e recursos humanos; prestação de serviços e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Luis Manuel Pinto Santana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Luís Manuel Pinto Santana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278697, uma entidade denominada KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 8: Luis Manuel Pinto Santana,casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido em trinta de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de recursos humanos, finanças, ambiental, contabilidade, acção social, saúde pública, direito e entretenimento;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar projectos de pesquisa na área social, económica, política e recursos humanos; prestação de serviços e auditoria.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Luis Manuel Pinto Santana.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Admnistração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Luís Manuel Pinto Santana, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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